A doação com usufruto é uma modalidade capaz de facilitar uma série de aspectos futuros. Principalmente para evitar o inventário, que tem um custo significativo. Entretanto, neste meio tempo tem os desafios familiares internos a serem considerados.
Neste aspecto, separei alguns dos principais tópicos sobre o assunto para evitar erros no documento que possam gerar prejuízos para quaisquer partes.
Boa leitura!
O que é doação com usufruto?
A doação com reserva de um usufruto é uma prática comum em algumas famílias visando resolver algumas pendências ou mesmo para evitar trabalhos futuros. Entretanto, é indispensável ficar atento ao funcionamento.
Na prática, a doação transfere ou concede o direito de um indivíduo usar/usufruir daquela propriedade sem o risco de perder o direito sobre ela.
Dessa maneira, você doa aquele imóvel, mas o direito de uso continua sendo seu. Geralmente, essas doações são para os descendentes, como filhos, com a principal vantagem e evitar o inventário.
Essa doação pode ser vitalícia, extinguindo com a morte do usufrutuário, ou por um prazo.
Por exemplo, os pais doam o imóvel para os filhos de forma vitalícia. Sendo assim, você mantém o direito de morar ali. Entretanto, para vender será necessária a assinatura dos filhos e em caso de óbito, os mesmos herdam o imóvel mais facilmente.
Doação com usufruto e os desafios familiares internos
Entender os desafios familiares internos ocasionados pela doação com usufruto é uma das maneiras de prevenir ou mesmo resolver cada obstáculo mais facilmente.
Inclusive, muitos clientes chegam até o escritório buscando resolver essas questões ou até evitar que elas aconteçam. Principalmente pensando no futuro familiar. Neste cenário, há alguns aspectos essenciais:
Planejamento patrimonial
Primeiramente, qualquer família que deseja realizar uma doação com usufruto deve considerar um planejamento patrimonial. Isso para reduzir conflitos que possam ocorrer após o falecimento.
Por exemplo, suponha que você tem 2 filhos e 1 imóvel. Assim, coloca o imóvel no nome de 1 filho e usufruto vitalício seu.
Essa é uma questão que surge quando há a discussão sobre um filho “preferido” ou aquele que “abandonou” os pais. Salvo casos específicos, aqui no Brasil, é possível contestar essa documentação.
Dessa forma, é indispensável realizar um planejamento patrimonial efetivo, conversar com os futuros herdeiros e conversar com um profissional.
Regra: a regra é que acontece a distinção/distribuição do patrimônio. No geral, cada um dos filhos deve ter ao menos 25% fora o percentual remanescente. Por exemplo, um filho pode ficar com 75% e outro com 25%.
Considerações gerais da doação com usufruto
Além da transmissão mínima, existem algumas considerações gerais sobre o assunto que devem ser avaliadas previamente, antes de qualquer transmissão.
- A propriedade passa a ser de outra pessoa, ainda que você tenha a posse;
- Você tem o direito de usufruir daquele bem e não pode doar tudo, ficando sem meio de subsistência;
- Nesses casos, não há inventário, sendo indispensável avaliar todos os limites legais;
- A partilha de bens se torna mais efetiva quando bem realizada;
- Os custos têm variação conforme o Estado, mas no geral é mais barato que o Inventário;
- Existe a opção de doação gradativa, com transmissão de bens em partes.
Desafios familiares internos: por que é tão comum?
Mesmo nas famílias em que tudo parece tranquilo, o óbito de um familiar parece “incendiar” uma causa, um motivo de conflito.
Ainda que não seja uma regra, é comum que os herdeiros acabem se desentendendo e isso pode ou não ser ocasionado pelos bens materiais. Muitas vezes, o prazo curto para resolver diversas questões, estresse e a tristeza faz com que esses conflitos ocorram.
Venda de imóvel com cláusula de usufruto
A venda de um imóvel de usufruto sempre levanta algumas dúvidas, principalmente quando a legalidade.
Primeiramente, muitos brasileiros acreditam (erroneamente) que esse tipo de imóvel não pode ser vendido sob nenhuma circunstância. Entretanto, isso é possível.
Em resumo, você vende o imóvel com usufruto firmando um acordo entre comprador, proprietário e usufrutuário.
O problema aqui é que, ao fazer essa venda, o usufruto é extinto. Algo que, futuramente, pode causar problemas. Imagine que, o imóvel é vendido, você perde o usufruto e então fica sem imóvel.
Cabe destacar que não são todos os herdeiros que realmente se preocupam com o bem-estar dos pais ou querem ofertar o melhor durante a velhice.
É importante dizer que a maioria das pessoas evita vendem um imóvel com cláusula de usufruto. Já que o usufrutuário precisa “abrir mão” daquele bem.
Aqui, separei um post sobre o Direito Familiar, englobando a filiação, divórcio e casamento, curatela, tutela, guarda e mais. Vale a pena conferir.
Extinção do usufruto
Além dos casos em que acontece a venda do imóvel, o usufruto é extinto nos casos de:
- Renúncia ou morte do usufrutuário;
- Destruição do imóvel;
- Imóvel deteriorado ou alienado;
- Cessação do motivo deu origem ao usufruto;
- Consolidação;
Simultaneamente, a extinção deve ser registrada, dando baixa do usufruto na matrícula. Um exemplo disso é que, quando o usufrutuário morre, a certidão de óbito deve ser levada no cartório.
Doação com usufruto e os desafios familiares internos
Saindo do âmbito dos custos, muitos familiares e proprietários chegam até um profissional tentando entender os prós e contras do usufruto. Dessa forma, surgem os desafios familiares internos.
Uma situação (e pergunta) comum é sobre a possibilidade de vender ou alugar o imóvel com cláusula de usufruto.
Por exemplo, o usufrutuário é definido como um dono parcial ou nu-proprietário. Com isso, não pode fazer a venda ou mesmo alugar se o usufrutuário não consentir.
Simultaneamente, se o imóvel for alugado, o dono parcial tem o direito de receber esse valor. Já que a cláusula de usufruto vem com a premissa de garantir a renda e/ou moradia.
Outro desafio é quando há o questionamento sobre essa doação.
Na prática, a doação com usufruto é um “ato de vontade” que deve seguir algumas leis. Logo, não seguir uma lei, abre espaço para questionamentos e anulações.
Inclusive, há casos em que acontece o cancelamento do contrato devido a esses conflitos.
Por exemplo, suponha que o seu pai colocou um imóvel como doado para você e para o seu irmão (tendo você como dono “prioritário”). Então, começam os conflitos com esse irmão.
Na tentativa de unir novamente a família, o pai cancela esse contrato, pagando pelos impostos legais.
Neste caso, com o óbito do proprietário, cabe aos herdeiros realizarem o inventário.
Importante
A contestação de doações é uma realidade e precisa ficar na perspectiva de profissionais e pessoas.
Por exemplo, ao doar um valor ou mesmo um bem, como uma joia ou um veículo, para um filho; outro pode questionar isso com o óbito. Neste caso, há a categoria de adiantamento de herança.
Suponha que um pai de 2 filhos dê R$ 50 mil para um deles. Com o óbito, o único bem que esse pai tem é um imóvel no valor de R$ 50 mil. Neste caso, o filho pode contestar essa doação anterior como um adiantamento da herança, caso não ocorra um acordo, ficando com o imóvel.
Por isso, é importante ter cuidado com esses detalhes, garantir que tudo seja devidamente registrado e evitar conflitos futuros.
Enfim, aqui auxiliamos nossos clientes em diversos segmentos: familiar, imobiliário, inventário e divórcio. Para saber mais, tirar dúvidas ou iniciar um atendimento, clique aqui.