Direito familiar é o ramo do Direito Civil que regula as relações familiares e as obrigações delas decorrentes. Assim, trata, entre outras coisas, de:
- Casamento;
- Divórcio;
- União estável;
- Filiação;
- Alimentos;
- Bem de família;
- Tutela;
- Curatela;
- Guarda de filhos.
O papel do advogado no Direito Familiar
Antes de mais nada, devemos lembrar que as questões de Direito de Família são das mais delicadas, pois envolvem a intimidade, as emoções e sentimentos do cliente.
Tratam-se, sem dúvida, dos temas mais relevantes, mais sagrados das relações humanas.
Por isso, ao advogado do Direito de Família é essencial a empatia e a sensibilidade para atender, aconselhar e ajudar a decidir pelo melhor curso de ação.
Assim, o bom Advogado de família é aquele que está preparado para lidar com as mais diversas situações de conflitos familiares, e pronto para buscar a melhor solução para cada caso específico.
O advogado familiar atua, portanto, tanto de maneira consultiva quanto na esfera judicial.
Enquanto consultor, cabe ao profissional ouvir o cliente e oferecer um parecer, sempre atento às particularidades de cada situação.
Já a opção pela via judicial é realizada quando ela é a apropriada para resolver o conflito.
A escolha entre a via judicial e a extrajudicial tem por base a própria lei: a ação judicial segue as determinações legais e requer a existência dos requisitos exigidos por lei.
Quando a questão de fato pode ser resolvida tanto judicial quanto extrajudicialmente, o advogado estará atento ao melhor interesse e à decisão do cliente.
O advogado de direito familiar atua, entre outras, nas seguintes ações:
- Divórcio;
- Pensão alimentícia;
- Ação Revisional;
- Exoneração de pensão;
- Guarda de filhos;
- Regulamentação de visita.
Divórcio
O divórcio é a dissolução da sociedade conjugal. Através dele, o casal formaliza a escolha por não mais seguir juntos.
Pode ser realizado tanto judicial quanto extrajudicialmente. Em ambos os casos, no entanto, é necessária a presença de um Advogado.
A dúvida de muitas pessoas, quando vão lidar com o divórcio é: como escolher a melhor via?
Primeiramente, é preciso esclarecer que a opção pelo divórcio extrajudicial não cabe inteiramente às partes.
Para ele ser possível, a lei estabelece dois requisitos: consenso entre as partes e inexistência de filhos menores. Preenchidos os requisitos, é possível realizar o divórcio de maneira amigável.
Entretanto, não havendo consenso, o divórcio deverá se feito judicialmente. Esta é a via adequada para que se resolvam as discussões relacionadas aos bens e direitos do casal.
Mas também quando há nascituro ou filhos incapazes, a regra é a via judicial para a realização do divórcio.
No entanto, atendidos alguns requisitos legais, é possível a realização do divórcio através do Cartório, ou seja, extrajudicialmente.
Falaremos mais sobre isso à frente.
Pensão alimentícia no direito familiar
A pensão alimentícia é um direito previsto em lei.
Seu objetivo é garantir, à quem de direito, um auxílio financeiro para atender a necessidades vitais como alimentação, educação e saúde.
Apesar da noção, muito comum, de que a pensão alimentícia é um direito apenas dos filhos com relação aos pais, isso é falso.
Além dos filhos, também os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia.
Isto é: sempre que houver patente necessidade de auxílio para suprir as necessidades básicas, todos os citados acima têm o direito à pensão alimentícia.
A fixação da verba alimentar está atrelada ao binômio necessidade-possibilidade, conforme estabelece o artigo 1.694 § 1.º do Código Civil.
Revisão e extinção da pensão
Antes de mais nada, devemos lembrar que, segundo artigo 1.694 § 1.º do Código Civil:
“A fixação da verba alimentar está atrelada ao binômio necessidade-possibilidade”.
Isso que dizer que o valor da pensão alimentícia será fixo em conformidade coma necessidade do alimentando, conforme os gastos que tem para garantir seus direitos básicos, como moradia, alimentação, saúde, etc.
Mas também considera a possibilidade financeira do responsável pelo pagamento. Isto é: o valor tem que concordar com os ganhos e patrimônio do requerido.
Todavia, pode acontecer que, após a fixação da verba alimentar em determinado valor, fatos supervenientes alterem a necessidade do alimentando ou mesmo a possibilidade do requerido.
Tendo em vista essa possibilidade, a lei prevê a chamada Ação Revisional de Alimentos.
O Código Civil, em seu art. 1699, dispões sobre a ação revisional de alimentos para:
- Redução;
- Aumento ou
- Exoneração da pensão alimentícia.
- Estabelecer economia própria;
- For aprovado em concurso público;
- Tiver sucesso nos negócios de sua empresa;
- For premiado na loteria.
- Vencer um “reality show”.
Assim, o CC/2002 garante que a alteração na necessidade do alimentando ou na possibilidade do requerido possam dar causa à revisão do valor originalmente estabelecido.
Já a ação de exoneração de pensão é cabível quando o credor/alimentando não tem mais a necessidade de receber os alimentos. Portanto, pode ser ajuizada quando o credor:
Em se tratando de pensão paga o cônjuge ou companheiro, o art. 1708 do CC dispõe:
“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”.
Direito familiar relacionado à guarda de filhos
A guarda dos filhos é ao mesmo tempo, um direito e um dever dos pais. Isto é, a eles cabe:
- Guardar;
- Proteger e
- Garantir o bem-estar da criança e do adolescente.
Segundo o art. 1.583 do CC/2002, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada.
Mas, independentemente de sua modalidade, ambos os genitores detêm pleno exercício do poder familiar.
Afinal, o principal aspecto a ser considerado é o interesse do menor.
A Constituição Federal, é, aliás, clara ao tratar dos direitos da criança e do adolescente: a eles deve ser garantida assistência integral e prioridade absoluta.
Essa disposição tem em vista a condição de ser em desenvolvimento do menor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, assegura-lhes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais referentes à:
- Vida e saúde;
- Alimentação;
- Esporte e lazer;
- Profissionalização;
- Cultura;
- Dignidade e respeito;
- Liberdade e
- Convivência familiar e comunitária.
Desse modo, na relação de guarda a lei visa atender, primeiramente e com absoluta prioridade, os interesses e necessidades do menor envolvido.
Regulamentação de visitas
Embora muitos entendam que o direito de visita existe em favor dos pais para com seus filhos, não é isso o que a lei prevê.
O direito à visita é, sobretudo, um direito da criança e do adolescente. Isso está, aliás, bem definido na legislação, e tem o claro objetivo de garantir a proteção e o desenvolvimento do menor em um ambiente familiar saudável.
Ou seja, a regulamentação de visitas, assim como a relação de guarda de filhos, é pautada sobretudo pelo interesse da criança e adolescente.
Afinal, o menor, em pleno desenvolvimento, necessita de afeto, sustento, educação e todo o amparo da família e dos pais.
Os direitos da criança e do adolescente na constituição federal
A Constituição Federal não só assegura especial proteção a todos os direitos elencados acima como prevê, ainda, que os menores devem ser resguardados de toda forma de:
- Negligência;
- Discriminação;
- Exploração;
- Violência;
- Crueldade e
- Opressão.
Quando um dos genitores não detém a guarda do menor, a ele cabe a obrigação de cuidado com o guardião da criança.
O art. 1634 estabelece, inclusive, competir a ambos os pais o pleno exercício do poder familiar. Para tanto, a obrigação deverá ser vivida independentemente da sua situação conjugal.
O citado art. dispões ser obrigação dos pais com relação aos filhos menores:
- Dirigir-lhes a criação e a educação;
- Exercer a guarda unilateral ou compartilhada;
- Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem, viajarem ao exterior e mudarem para outro Município;
- Nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou não puder exercer o poder familiar;
- Representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los após essa idade;
- Reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
- Exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Os direitos da criança e do adolescente no ECA
Além disso, importante mencionar que em situações de abandono afetivo pode ocorrer a perda do poder familiar.
O art. 155 do Estatuto da criança e o do Adolescente determina, a esse respeito, que:
“O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público, ou de quem tenha legítimo interesse”.
Em suma, a proteção dos direitos do menor é prevista na Constituição Federal, no ECA e, por fim, no próprio Código Civil. Como podemos observar, os dispositivos legais não só preveem os direitos da criança e do adolescente, como os prioriza.
E, tendo em vista a possibilidade de inobservância desses direitos, estabelece, também, as ações possíveis para reforçar a sua garantia. Fica, pois, clara a posição do sistema jurídico brasileiro com relação à assistência e proteção integral da criança e do adolescente.
Conclusão
O que trazemos neste artigo são apenas alguns exemplos da área de atuação de um Advogado especialista em Direito familiar.
Dentro desta área, no entanto, existem inúmeras situações onde o Advogado de família pode atuar, já que o Direito de Família é bem amplo e específico.
Por isso, caso sua situação não esteja elencada nos exemplos citados, tire sua dúvida com nossa equipe.
Estamos disponíveis para atendê-lo e oferecer o suporte de que você necessita!