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Advogado Inventário e Herança São Paulo SP

Advogado para inventário: Advogados que se importam. Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens.

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Advogado inventário: Inventário Judicial

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Conselhos partilha de bens, sucessão e herança, inventário, tribunal de família e acordos financeiros.

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Perguntas frequentes

Sim. Além de ser obrigatório, o inventário é o  procedimento que possibilita a partilha de bens entre os herdeiros. Ou seja, sem ele, os sucessores não receberão a herança.

Conforme o art. 611, § 2º do CPC, o prazo para o inventário é de 60 dias. Esse prazo é contado a partir da data da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento.

A lei estabelece o prazo de 12 meses, prorrogáveis, para a conclusão do inventário. No entanto, os inventários judiciais podem durar meses ou até anos. Por isso, presentes os requisitos para o inventário extrajudicial, essa costuma ser a via mais recomendável. Isso porque é um procedimento mais rápido, que pode ser concluído em poucos meses.

O custo do inventário depende do valor dos bens a serem partilhados. O inventário judicial varia de acordo com a complexidade do caso, ao passo que, no extrajudicial, é necessário pagar as taxas do cartório. Acesse nosso blog sobre inventário e herança para saber mais.

O art. 611 do CPC estabelece um prazo de 2 meses a partir da data da morte para o início do inventário. Quando os herdeiros não observam esse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa.

A princípio, o valor da multa será de 10% sobre o valor do imposto de transmissão dos bens. Mas se o atraso for superior a 180 dias, a multa será de 20%. 

Por isso, procure o advogado o quanto antes.

De acordo com o Artigo 16 da lei 10.705/2000, o imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo. Ou seja, se o valor total do patrimônio for de R$ 100.000,00, por exemplo, o imposto será de R$ 4.000,00.

Acesse nosso blog para ver a lista completa de documentos necessários para fazer um inventário. 

Depende. Antes de mais nada, deve-se verificar se estão presentes os requisitos para o inventário extrajudicial. Em virtude da maior celeridade, esta pode ser a melhor opção. Entretanto, o tabelião não pode autorizar, por exemplo, a venda de um bem durante o processo. Então, o mais prudente é analisar caso a caso qual a melhor via.

Sim. O art. 610, § 2º do CPC estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado para a realização do inventário extrajudicial.

O testamento é um registro da disposição de vontade do testador quanto ao destino do seu patrimônio após sua morte. Através do testamento, é possível destinar até 50% do patrimônio para outras pessoas, instituições ou fins que não os herdeiros.

O testamento pode ser público, particular ou fechado (ou cerrado). O testamento particular necessita apenas da assinatura de 03 testemunhas. Já os testamentos público e cerrado devem ser feitos em Cartório de Notas, com a presença de 02 testemunhas. No testamento cerrado, apenas o testador tem conhecimento de seu conteúdo, que será lacrado em um envelope e só poderá ser aberto após sua morte.

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Opinião dos clientes

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