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Advogado imobiliário: como fazer a regularização dos seus imóveis.

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Perguntas frequentes

Os bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. 

A matrícula é o documento de identificação do imóvel, em que são registrados todos os negócios jurídicos a ele relacionados.  

A matrícula pode ser aberta a requerimento do interessado, mesmo quando não há nenhum registro anterior do imóvel .O próprio registrador pode providenciar a abertura de matrícula, desde que não acarrete despesas para os interessados. 

A matrícula do imóvel proporciona segurança jurídica para qualquer negócio imobiliário que o tenha por objeto. É de suma importância que o imóvel possua uma matrícula, pois nela constará todos os atos praticados relativos a ele.

Não. Aberta a sucessão, deve ser feito o procedimento de inventário para a efetivação da venda, pois na matrícula do imóvel o falecido ainda consta como proprietário do bem. Antes do inventário, o herdeiro não tem legitimidade para transmitir a propriedade.

Há a possibilidade de vender o imóvel no curso do inventário, através de autorização judicial. Deve-se comprovar a necessidade da venda do bem através de petição anexada aos autos do processo e, caso o juiz decida favoravelmente, pode-se efetuar a venda do imóvel.

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Opinião dos clientes

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