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Divórcio Empresarial: Como Proteger Empresas Durante a Dissolução Matrimonial

Nesse post, separei o que você precisa saber sobre o divórcio empresarial, para proteger as empresas e garantir a continuidade do negócio.

Divórcio Empresarial

Divórcio Empresarial: Como Proteger Empresas Durante a Dissolução Matrimonial

O divórcio empresarial surge como um tema indispensável para proteger empresas durante a dissolução matrimonial. Afinal, milhares de pessoas começam um negócio independente, mas podem encontrar dificuldades quando encontram “alguém”. 

Neste aspecto, é importante ter em mente que não se trata de enganar o outro ou mesmo de “negar” aquilo que é um direito, mas de organizar aspectos para reduzir o impacto nos negócios.

Inclusive, é um assunto delicado, que sempre indico que seja conversado previamente, com o estabelecimento de normas, métodos ou mesmo processos pensando no futuro.

Aqui, é válido ter em mente que a maioria dos relacionamentos não começa com uma perspective de que, um dia, possa “acabar”. Entretanto, isso é algo que pode acontecer por uma série de motivos distintos e você pode evitar problemas e uma ação que se estenda por anos.

Pensando nisso, separei nesse post tudo o que você precisa saber sobre o assunto, algumas dicas práticas de como fazer a proteção de ativos e mais. Boa leitura!

O que é divórcio empresarial?

Primeiramente, o divórcio empresarial é quando os sócios de uma empresa optam por encerrar a parceria.

Também chamo de dissolução de sociedade empresarial, há uma série de fatores que influenciam para isso acontecer. Seja um conflito de cunho pessoal ou profissional, mudanças nas prioridades dos envolvidos, questões econômicas, etc.

Quando isso acontece, é necessário fazer a divisão dos ativos e passivos da empresa. Para tanto, é feita a redistribuição das quotas ou até a venda do negócio.

No geral, quando um cliente chega até o advogado online, a recomendação é que esse processo seja amigável e legal. Ou seja, garanta o direito das partes, mas com o mínimo de conflitos.

Trazendo para a questão do matrimônio, o mais comum é que os casais tenham um regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo aquilo adquirido após o casamento/união estável, é de ambos.

Como resultado, o fim daquela relação significa que uma série de bens deverão ser divididas igualmente entre as partes. Salvo quando os envolvidos fazem um acordo.

Logo, a empresa pode ser considerada um dos bens, sendo também objeto a ser dividido.

Há situações em que o casal faz um acordo pré-nupcial em que uma série de bens e outros aspectos são acordados. Como empresas, propriedades e afins. Nesses casos, é importante considerar os documentos e a legalidade das informações.

Como a maioria dos cônjuges tem dúvidas relacionadas a esse assunto, a recomendação é buscar um escritório de advocacia especializado em direito de família e empresarial.

Dessa forma, todas as informações e documentos serão avaliados.

Quando o cônjuge tem direito a empresa?

O direito no divórcio empresarial destaca alguns pontos de atenção no que se refere a possibilidades. Ou seja, existem alguns casos específicos no qual o cônjuge tem direito a empresa.

Entretanto, além desses pontos, outros aspectos devem ser observados. Como o regime de bens do casal e as legislações do país.

De maneira geral, os casos habituais incluem:

  1. Regime de comunhão de bens: quando o casal tem o regime de comunhão de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal. Isso inclui uma empresa iniciada ou adquirida por um dos cônjuges durante o casamento.
  2. Contribuição direta ou indireta para a empresa: se o cônjuge contribuiu direta ou indiretamente para o sucesso da empresa, ele pode ter direito a uma parte da empresa em caso de divórcio. Essa contribuição pode ser financeira, administrativa ou emocional.
  3. Contrato de casamento pré-nupcial: se o casal tiver um contrato pré-nupcial que especifique como os bens serão divididos em caso de divórcio, essas disposições serão aplicadas.
  4. Legislação específica: alguns países têm leis específicas que regem a divisão de bens em caso de divórcio, que podem incluir disposições relacionadas à divisão de uma empresa.

É importante destacar aqui o tópico 4, já que existe uma série de dúvidas relacionadas ao que é contribuir.

Na prática, sempre que um indivíduo abre uma empresa, ele pode receber ajuda de diversas maneiras. Esse suporte, oferecido por um terceiro, é considerada essencial para abertura-sucesso do negócio.

Por exemplo, você pode pegar uma parte do dinheiro do seu cônjuge para compra de matéria-prima – dinheiro esse conquistado antes do casamento.

Simultaneamente, um dos casos mais comuns no Brasil, e engloba disputas no divórcio empresarial, se refere a contribuição emocional.

Vamos a um exemplo

Então, suponha que você e seu cônjuge se casaram (vale também união estável) e você decida começar uma empresa X.

Ao longo dos meses, essa empresa começa a exigir mais de você e, como resultado, seu cônjuge passe a ajudar em diversos aspectos. Como cuidar da casa e dos filhos, na administração e até “sustentando” a casa até que o negócio comece a dar lucro.

Há casos em que o cônjuge oferece todo o suporte emocional para o outro, reduzindo ao máximo a tomada de decisões e carga extra de trabalho para a empresa começar a rodar.

Também há casos em que esse cônjuge que deu o suporte, deixa de ter sua própria carreira, já que o negócio deu certo.

Em outras palavras, sem que o seu parceiro(a) fizesse tudo aquilo que fez, abrisse mão de algumas coisas e suprisse as demandas, é provável que você não conseguisse transformar esse sonho em realidade, correto?

Logo, a parte tem direito a essa construção mútua que deu certo.

Importante

Muitos buscam um advogado em São Paulo na tentativa de “eliminar” a outra parte da partilha de bens no que se refere a empresa.

Essa tentativa pode ser considerada uma violação dos direitos do outro, ocasionando penalidades (incluindo multas).

Portanto, é indispensável consultar um advogado.

Como Proteger Empresas Durante a Dissolução Matrimonial

Por fim, chegamos ao tópico de como proteger empresas durante a dissolução matrimonial, uma dúvida cada vez mais comuns nos relacionamentos.

Assim, o objetivo é a proteção de ativos, bem como a redução no impacto nos negócios para o divórcio empresarial ser mais tranquilo e rápido.

Portanto, as recomendações são:

  • Contrato pré-nupcial: estabelecer um contrato antes do casamento com a especificação dos bens e como será a divisão em caso de divórcio.
  • Acordo de sociedade: se sua empresa tem mais de um sócio, a recomendação é elaborar um acordo com as regras caso uma das partes “saia” do negócio, podendo incluir o cônjuge.
  • Manter registros claros: tenha registros detalhados das finanças da empresa. Isso inclui investimentos e ganhos pessoais, principalmente para distinguir os ativos da empresa dos ativos pessoais.
  • Salários e dividendos adequados: garanta que os sócios recebam salários e dividendos adequados da empresa. Isso pode ajudar a evitar a alegação de que a empresa é um ativo matrimonial.
  • Seguro de vida e invalidez: manter apólices de seguro de vida e invalidez ajuda a proteger a empresa em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios.

Vale destacar que existe o acordo pós-nupcial, ou seja, feito após o casamento.

Esse contrato funciona estabelecendo as regras em caso de divórcios relacionados aos bens, incluindo uma empresa. Geralmente, isso inclui um levantamento completo do negócio, além de ambas as partes concordarem com todos os termos.

Aqui, um advogado irá auxiliar em todas as etapas, verificando se as informações condizem com a realidade, se há abusividade, aspectos relacionados ao crescimento do negócio no futuro e mais.

Em todo caso, é indispensável buscar uma assessoria jurídica especializada. Consulte um advogado em direito empresarial e de família para entender melhor seus direitos e opções para proteger a empresa durante um divórcio.