Nesse post, separei as diferenças de casamento e união estável que você precisa entender. Esteja pensando em formalizar um compromisso, bem como para aqueles que estão em um processo de divórcio.
Dessa forma, fica mais simples compreender exatamente por que alguns processos são mais rápidos e/ou jurídicos que outros. Boa leitura!
Conceito de casamento e união estável
Primeiramente, ao longo dos anos, toda a ideia e conceito sobre as relações humanas mudaram drasticamente. Inclusive, existe uma escassez de dados confirmados sobre o tema.
Assim, uma evidência sobre a instituição dessa relação, ou seja, da união entre duas pessoas, teria acontecido em 2350 a.C. Naquela época, tornou-se algo habitual entre hebreus, gregos e romanos.
Porém, tratava-se de algo mais espiritual/religiosa, sendo realizada uma cerimônia.
O casamento “no papel” ou “civil”, como conhecemos hoje, surgiu em 1890, quando o então presidente promulgou o Decreto de Lei nº 181.
A partir disso, o casamento é um ato forma de unir pessoas em que essas não deem ser impedidas por questões exteriores as leis vigentes.
Considerando a legislação brasileira, a principal questão é que nenhuma das pessoas deve estar legalmente casada, já que a bigamia é crime (art. 235 Código Penal).
Geralmente, o casamento é entendido no cunho religioso, com a presença de testemunhas, juiz de paz/direito, cerimônia e a pergunta para os noivos, de ser de livre e espontânea vontade (consentimento).
Já a união estável é uma entidade familiar, caraterizada pela convivência pública, contínua e duradoura.
A união estável não tem um prazo legal na lei. Em outras palavras, assim que você e o companheiro(a) começam a morar juntos, conta-se como uma união. Se quiserem, podem oficializar por meio de um documento, como contrato ou escritura pública.
Inclusive, é um tema recorrente quando os casais consideram a compra de um imóvel.
Diferenças do casamento e união estável
Entender as diferenças do casamento e união estável é o primeiro passo para compreender por que os processos de cada um deles diferem. Mesmo que ambas sejam categorizadas como uniões.
Logo, destaco as principais distinções:
Formação
A princípio, a principal diferente de casamento e união estável é a forma como essas “instituições” são formadas.
Dessa forma, casamento é um vínculo regulamento/reconhecido pelo Estado, com a presença de um juiz de direito.
Por outro lado, a união estável é um vínculo formado pelos fatos, onde é observado os requisitos legais. Como resultado, não é obrigatória a formalização, mas pode ocorrer.
Diferenças de casamento e união estável no regime de bens
O regime de bens é um dos principais tópicos que surgem na união estável quando o casal decide “quebrar” esse vínculo. Justamente por não haver uma formalização “legal”.
Atualmente, a maioria dos casais começa a namorar e moram juntos por anos, sem fazer um contrato.
Assim, no casamento, o casal define como será o regime de partilha de bens no momento da formalização, escolhendo entre comunhão:
- Universal de bens;
- Comunhão parcial de bens;
- Separação de bens;
- Participação final nos aquestos.
Em contraponto, na união estável, o casal não define como será a partilha, sendo definida automaticamente como comunhão parcial de bens (salvo acordos realizados entre as partes).
Importante
Vale lembrar que a comunhão parcial de bens significa que todos os bens adquiridos após a união/casamento são do casal, independente de quem adquiriu diretamente. Logo, tudo será dividido igualmente.
Por exemplo, suponha que um casal tenha uma união a partir de janeiro de 2015. Ambos trabalharam, compraram casa, carro e, 3 anos depois, tiveram um filho, ao que a mãe passou a ser do lar. Um ano mais tarde, decidem se divorciar, em 2019. Tudo aquilo que ambos adquiriram será dividido entre os dois e definido judicialmente as questões de pensão, já que a criança é menor.
Se houver um acordo entre o casal em relação aos bens, o mesmo pode ser garantido. Entretanto, quando há uma criança menor, o mais comum é que a mãe fique com a guarda e com a casa sem que isso seja “parte” da divisão. Porém, cada caso será avaliado individualmente.
Por isso, se você tem uma questão familiar semelhante ou não a essa, contrate um profissional especializado.
Lei e estado civil
Entre as diferenças do casamento e união estável, temos a questão legal.
A Lei que rege o casamento é o Direito da Família, no Código Civil Brasileiro Livro IV – artigos 1511 a 1783. Sendo que o casamento altera o estado civil de solteiro para casado.
Já a união estável é regida na Lei 9278 de 1996, mais especificamente o artigo 226 (entidade familiar). Aqui, não acontece a alteração do estado civil.
Diferenças de casamento e união estável na separação
Claro que os casais não se casam/unem com a perspectiva de um dia terminarem. Entretanto, isso acontece.
A separação de um casamento acontece em um tabelionato de notas por meio de uma escritura pública sempre que o casal não tem filhos e/ou entra em um acordo.
Porém, se vocês tiverem filhos ou não entrarem em acordo, sobre a divisão dos bens, por exemplo, o processo será judicial.
Lembre-se que vocês definirem um regime de bens quando se casaram. Se o casal não escolhe um regime, a lei define a comunhão parcial de bens.
Na união estável, o requisito básico dessa relação é a relação de moradia. Com isso, se vocês/ou um sai da residência, a união é extinta. Entretanto, não é necessária “oficializar” um documento.
O regime de bens da união é, de maneira automática, a comunhão parcial. Por isso, quando um dos companheiros não acorda com algum tópico da divisão de bens, a mediação é realizada judicialmente.
Heranças de bens
Geralmente, um problema daqueles que não oficializaram a união ocorre quando uma das partes morrem. O que muitos não sabem é que, tanto no casamento quanto na união, prevalece a vocação hereditária, salvo acordos/testamentos.
Legalmente, o casamento garante que o cônjuge faça parte da sucessão total de bens, independentemente do regime estabelecido. Então, se você tinha a comunhão parcial como regime, a morte do cônjuge extingue esse regime.
Já na união estável, prevalece o acordo de comunhão parcial de bens com o falecimento. Isso significa que você tem direito dos bens adquiridos durante a união.
Vale dizer que nos dois casos, o companheiro ou cônjuge tem direito à pensão por morte.
Quando há um casamento, o cônjuge só precisa comparecer ao INSS com os documentos legais e fazer o requerimento. Já na união estável, o companheiro terá que provar que a relação existiu, sendo um processo mais burocrático e administrativo. Por isso, busque um profissional para lhe ajudar.
Direito Real de Habitação
O direito real de habitação é o direito de concessão de uso. Em outras palavras, o Código Civil – artigo 1831, é estendido para qualquer tipo de regime de bens para que a casa/apartamento seja usado como residência familiar pelo companheiro ou cônjuge sobrevivente.
Basicamente, se a mulher/homem morre, o outro tem o direito de continuar morando na residência do casal.
A principal diferença aqui é que, no casamento, não há limite de tempo.
Já na união estável, pode haver limitações. Geralmente de tempo ou até a constituição de um novo casamento/união. Recomendo que você procure um profissional para lhe acompanhar, principalmente se o companheiro tiver filhos ou parentes que digam que você deve sair da residência ou que não possui direitos legais.
Vantagens de formalizar a união
Por fim, cabe destacar que formalizar a união estável traz uma série de vantagens para o casal, como:
- O companheiro é facilmente incluso em planos de saúde, odontológicos, funerários e muitos outros;
- Direito a herança, de forma menos burocrática e ampla;
- Direito a alimentos;
- Apontamento real da data de início da união, habitação e outros.
Enfim, trata-se de uma forma de proteger o casal, bens adquiridos e evitar problemáticas que surgem quando o casal decide se separar ou quando um dos companheiros falece. Por isso, é importante conversar com um advogado familiar.