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Tipos de divórcio

Nesse post você vai conhecer os tipos de divórcio, e tempo médio de espera de cada um. Mas também separei o caso envolvendo pensão para pets.

Tipos de divórcio

Tipos de divórcio

Os tipos de divórcio no Brasil se enquadram em dois grandes grupos e, muitos só descobrem isso quando chega a hora de oficializar essa decisão.

É sabido que você, ou qualquer outra pessoa, não começa uma relação imaginando que ela vai chegar ao fim em algum momento. Afinal, com toda a dedicação e emoções envolvidas no par, não há uma linha final no horizonte.

Porém, isso pode acontecer. Em 2021, por exemplo, houve um número recordes de divórcios no cenário brasileiro, alcançando a margem de 386,8 mil. Em 2022, esse número teve uma queda significativa.

Sendo assim, conhecer os tipos e entender como eles funcionam pode ajudar a tornar este momento mais tranquilo, evitando maiores perdas e sofrimentos, já que vai haver uma dicotomia na vida de todos os envolvidos. Incluindo, muitas vezes, amigos e familiares.

Tipos de divórcio no Brasil

O direito da família mudou ao longo dos anos. Exemplo disso é que o divórcio só foi legalizado em 1977. Antes disso, o casamento era indissolúvel e a única opção era o “desquite”.

Aqui cabe um adendo. Desquite significava o fim da vida em sociedade daquele casal, mas não a quebra do vínculo matrimonial. Na prática, as pessoas “separavam” os corpos e os bens, mas não poderiam se casar novamente.

Então, chegamos a criação da Lei do Divórcio, em 77, quando a separação patrimonial e matrimonial se tornou legal.

Com essas novas mudanças, outras passaram a existir. Como a implementação do divórcio em cartório, a possibilidade de se casar quantas vezes quiser e até de se divorciar no dia seguinte ao casamento.

A partir disso, existem 2 tipos de divórcio:

Divórcio Extrajudicial

Sempre quando falamos em extrajudicial, tenha em mente que a ideia é evitar ao máximo qualquer tipo de problema que possa exigir a interferência da justiça. Logo, as partes devem estar em acordo.

Neste cenário, essa separação é feita em um cartório de notas, sem qualquer processo judicial, conforme Lei 11.441/07.

Como resultado, é um dos formatos mais rápidos e simples. O processo inclui um advogado, que elabora o pedido com todos os detalhes acordados pelas partes. Como a divisão de bens, mudança de nomes, etc. Esse pedido é encaminhado ao cartório.

Em seguida, as partes devem ir com seus respectivos advogados no cartório, onde será assinada a escritura pública.

Vale dizer que, para isso, a lei estipula algumas regras básicas, sendo elas:

  • É preciso haver consenso entre as partes, sem divergências;
  • Tudo deve estar de comum acordo, desde a separação a partilha de bens;
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida.

Em alguns estados brasileiros, como Goiás, é permitido o divórcio extrajudicial mesmo com menores. Nesses casos, o casal realiza todas as questões referentes a pensão alimentícia e partilha em uma ação judicial à parte e depois vai até o cartório para a separação.

Na prática, esse tipo de divórcio demora em torno de 1 semana. Isso considerando que toda a papelada já está pronta, a separação dos bens já foi acordada e os documentos estão organizados.

Considerando o prazo todo, a média é de um mês.

Importante: esse tipo de divórcio também é chamado de consensual.

Para saber mais sobre as mudanças em divórcios que estão acontecendo, confira um post especial da página. Clique aqui!

Divórcio Judicial

O divórcio judicial ou litigioso é aquele que exige mais paciência e a justiça para resolver todas as questões que assolam a separação. Justamente por isso, é definido como o mais árduo e difícil. Além de ser mais demorado.

Basicamente, esse tipo de divórcio acontece quando as partes, ou apenas uma delas, não concorda com alguma questão. Seja a separação ou mesmo a partilha de bens.

Em simultâneo, pode envolver as questões de guarda e pensão. Ou seja, é quando o casal não entra em um acordo, fazendo com que a separação não seja consensual.

Dessa forma, começa com cada uma das partes tendo seu advogado, que fará um pedido ao juiz. Cada ação terá as informações daquele cliente, apontando o que ele deseja. A outra parte pode oferecer a defesa via argumentos e provas. Como um contra acordo.

Como é judicial, há a audiência de conciliação. Nesta, cada parte pode falar da situação e desejos (obrigatória a presença das duas partes), de como quer que tudo seja acordado.

Quando necessário, o juiz pode agendar uma nova audiência para trazer testemunhas, com o intuito de verificar todas as informações que o casal trouxe. Se houver menores, o caso é encaminhado para o Ministério Público.

Enfim, com a segunda audiência, o juiz julga o caso e as decisões quanto ao divórcio são tomadas. Aqui, todos os pedidos são protocolados para que a separação seja decretada e podendo dar andamento ao restante.

Devido a isso, o tempo mínimo costuma ser em torno de três meses, mas pode demorar anos para ser concluído.

Tipos de divórcio: o que é o judicial consensual?

Ainda que a maioria dos casais que estão de acordo optem pela via extrajudicial, há casos em que isso não é possível.

Por exemplo, quando há menores. Pode ser que os pais já tenham todos os detalhes completamente resolvidos. Em relação à pensão, partilha e guarda. Entretanto, por ter um menor, precisa seguir a via judicial.

Nesses casos, o processo não é tão demorado quanto o litigioso. Afinal, tudo já está acordado.

Basicamente, o casal não tem nenhum conflito, ainda é obrigatória a presença nas audiência e cada um ter seu advogado.

Geralmente, esse processo envolve a avaliação de toda a documentação pelo juiz, que vai analisar os dados para resolver o quanto antes, já que entende ser uma situação amigável.

Esse tipo de divórcio também pode acontecer quando há um volume grande de bens, parcerias em empresas, entre outros.

Casos de divórcio com pets: as novas brigas do litigioso

Não é segredo que muitos casais não querem ter filhos ou optam por esperar mais para começar essa família. Mas isso não impede que o núcleo cresça com a adoção de pets. Desde gatos e cachorros, a coelhos e outros.

Logo, cresce o número de brigas que levam o casal a tipos de divórcio litigioso decorrente da guarda para esses animais.

Em outras palavras, o casal não entra em acordo sobre com quem deveria ficar o animal, alguns solicitam auxílio financeiro do outro e assim por diante.

Um caso bastante conhecido ocorreu na 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em resumo, um casal de Santos se divorciou e a mulher pleiteou auxílio para os animais, um total de cinco cães e um gato.

Inicialmente, esse casal teve decretada a partilha igualitária dos bens e uma pensão para a filha menor, a guarda sendo da mãe. Mas, a mulher também ganhou o direito total de tutela dos pets e o ex-cônjuge concordou com isso.

Conclusão

O processo continuou. Então, ficou decidido por unanimidade o pagamento de 15% do salário mínimo como pensão para os animais. Algo em torno de R$ 165.

A decisão foi embasada na perspectiva de que os animais eram integrantes da família, adquiridos durante o casamento e considerando os gastos que o tutor pode ter com o sustente e cuidados dos pets no futuro. Logo, cabe uma responsabilidade financeira solidária.

Esse tipo de ação é recente e não há leis oficiais que as sustentem, mas mostra uma nova mudança no direito da família. Como mais famílias tem pets e buscam essas ações de pensão, é possível que novas leis sejam criadas em breve.

Para saber mais ou entrar em contato e dar início a um processo mais tranquilo, confira a página e clique no botão do WhatsApp.