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Quando é preciso fazer inventário

De acordo com o CPC, os herdeiros devem abrir o inventário em até 2 meses, contados da data da morte do dono da herança.

Quando fazer um inventário

Quando é preciso fazer inventário

Quando o assunto é inventário, é natural que os herdeiros pensem nos valores que envolvem o processo ou na demora do trâmites.

Se você possui alguma destas dúvidas, é possível saber mais sobre estes temas a partir de dois artigos do nosso blog: Quanto custa um inventário? e Inventário extrajudicial: o que você precisa saber.

Mas se você já entendeu sobre estes pontos, se organizou financeiramente para iniciar o processo e escolheu a via para fazer inventário, é hora de saber quando é o momento de iniciar os trâmites.

Ainda que a perda de um ente seja um momento delicado, o Código de Processo Civil é direto quanto o assunto é prazo para o inventário.

Nos termos do art. 611 do CPC, os herdeiros devem instaurar o processo em 02 meses, contados da data da morte do dono da herança.

Leia esse artigo e saiba mais sobre os prazos descritos em lei para abertura do inventário, além das consequências pelo descumprimento.

Quando fazer o inventário?

O art. 611 do Código de Processo Civil estabelece o seguinte: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão“.

A abertura da sucessão, neste caso, é a data da morte do dono da herança.

Ainda no artigo 611, é estabelecido que o processo deve ser finalizado em até 12 meses, contados da data da abertura. Na prática, os tribunais não seguem este último prazo e, com isso, os inventários levam anos na justiça.

Deste modo, é dever dos herdeiros providenciarem os documentos e protocolarem o processo em até 2 meses, contados da data da morte do dono da herança.

O que fazer se os documentos não estiverem prontos no prazo de 2 meses?

Antes de mais nada, salientamos que perder alguém é um processo doloroso e que demanda um tempo de organização aos entes queridos.

Por isso, sabemos que 2 meses é tempo curto para que uma família se recupere e organize todos os documentos necessários para um inventário.

Pensando nisso, a parte final do art. 611 dispõe o seguinte: “podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte“.

Tendo em vista esta disposição, como devem os herdeiros agirem neste caso?

Primeiro de tudo, mesmo sem todos os documentos em mãos ou a assinatura de todos os beneficiários da herança, os herdeiros devem buscar um advogado. Adiante explicaremos como contratar um profissional ideal.

Em posse do atestado de óbito e da anuência de pelo menos um herdeiro, o advogado irá requerer a abertura do inventário e solicitará ao juiz prazo para o cumprimento das exigências.

Em razão da regra do art. 611, o juiz concederá prazo para as partes levantarem os documentos necessários.

Adiantamos que a falta de documentos é uma das razões principais para a demora dos inventários.

E se o falecido não tiver deixado nenhum bem, o prazo para fazer inventário é o mesmo?

Em contrapartida ao inventário que exige inúmeros documentos, em razão do número de bens deixados pelo falecido, existem os casos em que o morto não deixou nenhum patrimônio.

Igualmente, existem casos em que as dívidas deixadas pelo de cujus ultrapassam o valor dos bens.

A este tipo inventário é dado o nome de inventário negativo.

Em outras palavras, inventário negativo é uma garantia dos herdeiros e que não deve ser negligenciada, tendo em vista que a sentença ou escritura pública final resguardará os herdeiros de possíveis cobranças.

Sobre isso, o prazo para abertura do inventário negativo é o mesmo do inventário convencional: 2 meses, contados da data do falecimento.

Todavia, ressaltamos que até mesmo o inventário negativo pode ser feito de forma extrajudicial.

As penalidades para quem não cumpre o prazo do CPC

Agora que você já entendeu o prazo para fazer inventário e a importância de realizar o inventário negativo, com certeza está se perguntando quais as penalidades aplicadas no descumprimento do prazo de 2 meses.

Neste sentido, a penalidade aplicada é uma multa calculada sob o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é pago aos estados.

Assim, quem estabelecerá a penalidade pelo atraso são os estados.

Por exemplo, no estado de São Paulo, o art. 21, I da Lei n. 10.705/2000 determina que, no inventário aberto após o prazo de 60 dias, o ITCMD será calculado com acréscimo de 10%.

Ato contínuo, para os inventários abertos com atraso superior a 180 dias, isto é, após 6 meses do prazo final de 2 meses, a multa será de 20% sobre o valor do ITCMD.

Vale ressaltar que, caso o ITCMD também seja recolhido com atraso, além da multa de 10% ou 20%, os herdeiros sujeitarão- se ao pagamento de multa e juros por atraso.

Outras consequências além da multa

Não obstante, além da multa incidente sobre o ITCMD, os herdeiros sofrem consequências práticas ao atrasarem o inventário, sendo elas:

  • Impedimento para venda do bens móveis e imóveis: sem um inventário, é impossível vender de forma regular o imóvel ou os veículos herdados.
  • Bloqueio das contas: tendo o banco ciência do falecimento do titular da conta bancária, os herdeiros são impedidos de sacar os valores.
  • Terceiros poderão abrir o inventário: como a lei prevê que o credor do falecido pode abrir o inventário, o atraso no processo sujeita os herdeiros a terem o processo aberto por terceiros.

Por isso, nossa recomendação é que os herdeiros se organizem o quanto antes para iniciarem o inventário, seja de forma judicial ou extrajudicial.

Como contratar um advogado para o processo?

Por último e tão importante quanto, a contratação de um advogado é parte primordial para o processo de inventário.

Conforme já exposto, é o advogado quem impulsionará o processo do inventário. Na prática, sem a atuação ativa do profissional, um processo como este pode levar anos.

Deste modo, nossa recomendação é a contratação de um advogado especialista no assunto. Caso o espólio seja composto de muitos imóveis, um advogado com expertise em direito imobiliário fará toda diferença.

Isto porque, além dos trâmites do processo, o profissional indicará saídas efetivas para a regularização dos imóveis e empregará meios de lucrar com os bens durante o período que transcorrer o inventário.

Por isso, se você deseja iniciar o quanto antes este processo, recomendamos que você recorra um advogado que atenda de forma online e assim você e sua família cumpra o prazo do CPC.

Se você tem dúvidas em como contratar este profissional, saiba mais a partir do nosso artigo sobre advogado online!