E-mail
contato@rbarros.adv.br
Rua Afonso Celso, 943
Vila Mariana
WhatsApp
(11) 96815-2911

Quanto custa um inventário?

É comum as pessoas falarem que é caro, mas não sabem de fato quanto custa um inventário. Saiba com esse artigo quanto custa na prática.

Quanto custa um inventário

Quanto custa um inventário?

Muitas pessoas não sabem o que é e nem quanto custa um inventário, apenas tem a ideia de que é muito caro.

Pois, saiba que o inventário é um procedimento jurídico para formalizar a partilha dos bens entre os herdeiros, de acordo com os requisitos legais.

Nesse sentido, é interessante esclarecer que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em alguns casos os herdeiros deixam de tomar providências para fazer o inventário por acreditarem que é muito caro e complicado.

De fato, estão criando problemas para o futuro e impedindo a venda dos bens de forma legal. 

Veja com esse post quais são as custas de um inventário, bem como a separação desses gastos conforme o processo adotado e o valor dos bens inventariados.

O que é e como deve ser feito um inventário?   

Saiba que o inventário é um procedimento jurídico para permitir a transferência dos bens para os herdeiros, com o levantamento das dívidas e bens. Sem dúvida, o objetivo é permitir que a partilha de bens seja feita de igual para todos os herdeiros com direito a herança.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial, sendo que as despesas são diferenciadas em cada tipo. Por isso, para saber quanto custa um inventário é necessário entender essa diferença.

Em seguida, vamos apresentar uma breve explicação de cada um deles:

Judicial

Este tipo de inventário é feito pelo poder judiciário e, por isso, é mais demorado. No entanto, é a alternativa quando entre os herdeiros existem incapazes ou discórdia com a partilha. 

Para saber quanto custa um inventário, é preciso consultar a tabela com os valores das custas de um inventário judicial, que sofre alterações de estado para estado.

Em seguida, vamos apresentar uma síntese da tabela do estado de São Paulo, com o valor das UFESP em R$ 29,09, elaborada pelo site Jus.com.br.

Tabela inventário judicial

Extrajudicial 

Essa modalidade de inventário é feita no cartório, sendo desnecessária uma ação judicial para regular os bens deixados em herança. Por isso, é um processo muito mais rápido do que um inventário judicial.

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que dentre os herdeiros não haja nenhum que seja incapaz ou que tenha alguma discórdia a respeito da partilha dos bens.

Neste tipo de inventário, o valor das custas é calculado conforme o valor dos bens inventariados. 

Para saber quanto custa um inventário, é preciso consultar a tabela com os valores das custas em relação ao valor dos bens, que sofre alterações de estado para estado.

Em seguida, vamos apresentar uma síntese da tabela do estado de São Paulo, para o ano de 2021, elaborada pelo site Jus.com.br.

tabela inventário extrajudicial são paulo

Quanto custa um inventário na parte dos tributos 

Para fazer um inventário é preciso pagar as custas judiciais ou do cartório, bem como o imposto estadual. Nesse sentido, trata-se do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD), que é previsto na Constituição Federal.

Este imposto é pago tanto em caso de herança quanto de doação de bens, sendo que tem incidência sobre bens imóveis e móveis como semoventes, direitos, títulos e créditos. 

Por ser um imposto estadual, com alíquota máxima de 8%, cada estado estabelece o seu percentual e tem uma tabela diferenciada em relação aos demais. Em seguida, veja os percentuais de alguns estados: 

  • Minas Gerais – fixa de 5% 
  • Pará – fixa de 4%
  • São Paulo – fixa de 4%
  • Distrito Federal – progressiva entre 4% e 6%
  • Bahia – progressiva entre 3,5% e 8%.
  • Santa Catarina – progressiva entre 1% e 8%
  • Rio de Janeiro – progressiva entre 4% e 8% 

Lembrando que o ITCMD deve ser pago até 180 dias após a entrada do inventário, sendo que este deve ocorrer até 90 dias após o falecimento.

Quanto custa um inventário na parte das custas legais  

Em termos gerais, as custas de um inventário envolvem os seguintes aspectos:

  • Custas dos emolumentos do cartório para o inventário extrajudicial;
  • Encargos processuais para o inventário judicial;
  • Imposto de ITCMD;
  • Honorários do advogado para inventário.

Para calcular as despesas do inventário, é necessário levantar o valor desses gastos e somá-los para obter o montante final a ser desembolsado pelos herdeiros.

Desse modo, vamos apresentar alguns passos para orientar o cálculo, que são:

  1. Realizar um levantamento dos bens a serem inventariados com seus valores atuais;
  2. Calcular as despesas com o processo de inventário judicial ou extrajudicial da seguinte forma:
  • Se for judicial, deve seguir a lei estadual, sendo que cada estado estipula a sua tabela de valores. 
  • Se for em cartório, deve seguir a tabela do Cartório Notarial do Brasil e a tabela do Tabelião de Notas.

Para saber quanto custa um inventário, é preciso consultar a Tabela Tabelionato de Notas de São Paulo, extraída do site Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, em vigor a partir de 7 de janeiro de 2022.

3º – Calcular os custos da transferência dos bens para os  herdeiros, que corresponde ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD). 

Nesse sentido, é preciso salientar que caso haja meação com cônjuge, apenas 50% dos bens será destinado aos herdeiros e sobre essa parte incidirá o imposto. Além disso, é preciso lembrar que cada estado adota alíquotas diferenciadas até o limite de 8%.

4º – Negociar os honorários com o advogado contratado, que segue como referência os valores médios da OAB. Nesse sentido, os percentuais são os seguintes conforme a OAB, seção São Paulo:

  • Partilha amigável, 6% da parte dos herdeiros;
  • Partilha sem acordo entre os herdeiros, 8% da parte de cada herdeiro representado pelo advogado.

Documentos necessários para fazer o inventário

O processo de inventário judicial ou extrajudicial necessita de uma série de documentos para que seja possível a sua realização. Nesse sentido, vamos indicar os mais importantes, que são:

  • Certidão de óbito do familiar falecido;
  • Comprovação de vínculo com os herdeiros, podendo ser a certidão de casamento para o cônjuge e a certidão de nascimento para os filhos;
  • Documentos dos bens imóveis e móveis a serem partilhados. 

Veja como é simples um modelo de inventário 

Com todas as informações a respeito dos bens a serem partilhados e dos herdeiros, o advogado para inventário tem condições de formalizar o processo. Desse modo, elabora um documento que contém basicamente as informações do modelo a seguir:

  1. Ação de abertura: apresenta as formalizações do falecido e seus dados pessoais;
  2. Fatos: apresenta a relação da parte com o falecido;
  3. Inventariante: indica as informações sobre o responsável principal pelo inventário;
  4. Herdeiros: inclui todos os herdeiros oficiais ou que tenham sido indicados pelo falecido, tais como netos, filhos, cônjuge, sobrinhos, dentre outros;
  5. Testamento: se houver um, faz a indicação das informações contidas no testamento;
  6. Partilha de bens: apresenta a herança e seus detalhes, bem como o modo de realização da partilha entre os herdeiros;
  7. Pedidos: termina o inventário com os devidos pedidos ao juiz, para análise e deferimento.

Quanto custa um inventário contratando um advogado? 

Saiba que a contratação de um advogado para inventário é uma exigência formal em se tratando de inventários extrajudiciais. Visto que é de extrema importância fornecer aos envolvidos as informações jurídicas e legais necessárias, que é o papel do advogado.  

É importante salientar que os honorários do advogado para inventário são definidos em termos de valores médios pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sem dúvida, o advogado contratado negocia com cada inventariante valores e formas de pagamento. 

Em geral, os honorários de um advogado variam entre 5% a 20% do valor da herança em partilha. Além disso, para calcular os valores cobrados este profissional também leva em conta:

  • Tipo de inventário a ser feito;
  • Consenso ou necessidade de intermediar uma negociação de partilha;
  • Tempo de previsão para realizar as audiências necessárias.

É muito importante observar que tendo em vista todas as informações apresentadas, fica muito fácil de perceber como a contratação de um advogado para inventário é essencial.

Visto que até para saber quanto custa um inventário é preciso de ajuda profissional para entender as alíquotas e tabelas apresentadas.