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Imóvel de herança: principais dúvidas

Nesse post, separei as principais dúvidas relacionas a objetos e imóvel de herança.  Sendo um tema que surge quando há uma fragilidade.

Imóvel de herança: principais dúvidas

Nesse post, separei as principais dúvidas relacionas a objetos e imóvel de herança.  Principalmente por surgir em momentos de fragilidade, quando os familiares precisam tomar uma série de decisões valiosas.

Além disso, é válido destacar a importância de contratar um bom advogado imobiliário, para acelerar alguns processos e evitar sofrimentos desnecessários.

É verdade que as dívidas são passadas para os herdeiros?

A princípio, uma das principais dúvidas que surgem com o falecimento de alguns indivíduos é sobre as dívidas, principalmente por algumas famílias só descobrirem haver uma conta a ser paga após a perda do ente.

Porém, é essencial desmistificar esse mito.

Na prática, não existe dívidas como herança. No conceito de herança, temos o direito adquirido por sucessão de herdar bens e patrimônios.

Diante disso, existem duas questões valiosas. Conforme aponta o Código Civil, a morte de um titular não é suficiente para quitar uma dívida. Entretanto, a mesma não deve ser cobrada diretamente aos sucessores.

Simultaneamente, a lei determina que os bens deixados devem ser usados primeiramente para o pagamento das contas em aberto. Depois, seguem para a divisão conforme a cadeia de sucessão.

Assim, se o valor das dívidas for igual ao do patrimônio, não sobram bens que serão divididos/herdados. Segundo o JusBrasil, se o patrimônio não for o suficiente para pagar as dívidas, as mesmas não serão pagas, já que não se “herdam dívidas”.

Sem imóvel de herança: o que é o Inventário Negativo?

Ainda que seja incomum, pode ocorrer do falecido não ter nenhum bem e ainda ter algum tipo de dívida.

Por exemplo, imagine um sujeito que não possuía nenhum imóvel ou automóvel, trabalhava por “conta”, sem dinheiro no banco ou mesmo FGTS antigo.

Entretanto, esse mesmo indivíduo tinha uma dívida no cartão de crédito, um empréstimo, financiamento, etc.

Assim, os credores vão buscar maneiras de quitar aquela dívida. Como não há espólio, ou seja, patrimônios ou bens, os familiares devem fazer um Inventário Negativo.

Esse inventário é um documento jurídico obrigatório no qual consta a inexistência de qualquer patrimônio. Como resultado, não há meios legais dos débitos serem quitados.

Aqui é importante destacar o Código Civil, artigo 1792:

“O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.”

Qual a cadeia de sucessão?

Sucessão é o conceito universal de transferência de bens para os herdeiros. Caso o falecido tenha um testamento, cabe também as determinações do documento conforme percentual de distribuição.

A cadeia de sucessão segue primeiramente para os descendentes (filhos) e cônjuge. Se não há esses, segue para os ascendentes, pais e avós. Se não houver ascendentes vivos, vai para os colaterais, que são os tios e primos.

Então, a ordem de sucessão da herança é resumidamente:

  • Cônjuge e descendentes;
  • Ascendentes;
  • Colaterais.

Cabe destacar que muitas das disputas acontecem quando um dos pais morre e o outro não. Neste caso, pode haver filhos que queiram já pegar a sua “parcela” da herança.

O que acontece é que, com a morte de um deles, todos os bens são “transferidos” e considerados herança. Neste caso, metade de tudo é do cônjuge sobrevivente e a outra metade dos descendentes (filhos).

Imóvel de Herança e Direito Real de Habitação

Se você perdeu o cônjuge e começou a ter problemas com algum(s) herdeiro referente ao imóvel de herança no qual o casal morava, saiba que essa é uma questão clássica quando surge a divisão de bens de um falecido.

Justamente por isso, há uma lei para tal.

O Direito Real de Habitação é uma concessão de uso que se limite a habitar um imóvel como residência. Sendo este fruído pelo companheiro ou cônjuge (artigo 1831 Código Civil).

Esse direito independe do tipo de regime de bens.

Assim, o cônjuge sobrevivente tem o direito de permanecer no imóvel até seu falecimento ou desejo. Sendo que os herdeiros não podem vender ou cobrar aluguel.

Segundo a Lei 9.278/96 artigo 7, esse direito é cessado quando o sobrevivente morre ou quando é instituído um novo casamento/união estável.

Como ficam os testamentos?

Legalmente, qualquer indivíduo pode fazer um testamento se estiver em condições físicas e mentais, com 16 anos ou mais. Aqui, é importante seguir também as leis do país em questão.

Para evitar problemas posteriores, como a tentativa de algum herdeiro da cadeia de sucessão de contestar aquele documento, o ideal é contar com suporte jurídico. Os testamentos são divididos em 3 categorias:

  • Particular: obrigatório assinatura de 3 testemunhas sem direito a herança, não é necessário certificação de cartório;  
  • Público: obrigatória assinatura de 2 testemunhas sem direito a herança e deve estar registrado em cartório;
  • Fechado: obrigatória assinatura de 2 testemunhas sem direito a herança e sem qualquer informação do documento, realizado em tabelionato de notas, armazenado com costura e aberto exclusivamente por um juiz.

Cabe destacar que, em qualquer caso, recomendo o suporte de um profissional para validar todas as informações, definir a sucessão claramente, bem como evitar ações de revogação.

Importante: o inventário é o documento de base para todos os processos. Portanto, dê entrada o quanto antes.

Herança de imóvel e usucapião

O usucapião é um meio legal de adquirir uma propriedade formalmente, tornando-se proprietário legal.

Juridicamente, quando um indivíduo morre e tem questões relacionadas a propriedades, sempre aparece essa dúvida. O problema é a fala de leis específicas, levando os tribunais a avaliarem caso-a-caso.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o usucapião sobre um bem que é objeto de herança é possível entre os herdeiros. Para isso, o herdeiro deve ter a posse exclusiva, não sendo compartilhada com nenhum outro herdeiro.

Simultaneamente, cabe os demais requisitos do usucapião. Sendo neste ponto que entra o problema.

Um dos requisitos é que os demais herdeiros não devem discordar. Ou seja, ser uma posse tranquila, pública e pacífica. Geralmente, com o falecimento e o início das transações, os herdeiros buscam todos os bens para fazer a divisão, sendo que a maioria das famílias não “abre mão” de um imóvel.

Bens invisíveis: como ficam com o falecimento?

Muito além da herança de imóvel, existem os bens invisíveis, que também farão parte da divisão quando ocorrer um falecimento.

Os bens invisíveis são aqueles não concretos, como as criptomoedas, investimentos, NFTs, recebidos de redes sociais, etc. Popularmente, ficou conhecido como “herança digital”.

Nesses casos, o herdeiro deve entrar com um pedido na justiça para a corretora informar sobre os investimentos do falecido, integrando esses dados ao patrimônio.

Herança de imóvel e objetos

Por fim, é válido destacar que, durante a vida, adquirimos uma série de bens além dos imóveis e automóveis. Como resultado, todos esses objetos passarão por um processo de divisão. Esses itens podem ou não carrega um valor sentimental.

De maneira geral, todos os objetos acumulados são destinados aos sucessores ou herdeiros.

Assim, há duas maneiras de resolver isso: se os herdeiros estiverem em comum acordo, todos os objetos são divididos internamente. Entretanto, quando não existe um acordo, é necessário o inventário.

Juridicamente, recomendamos que todas as partes entrem em acordo, evitando uma “discussão” longa. Principalmente se o falecido era um comprador assíduo. Para saber mais e acompanhar as notícias, tirar dúvidas ou solicitar um atendimento, entre em contato com o escritório.