O divórcio online surge como uma alternativa prática e fácil, ideal para diversos cônjuges que querem dar entrada nesse pedido de separação. Neste aspecto, é uma tendência crescente em 2024 que ocorre por meio do e-Notariado.
Porém, esse tipo de ação ainda não é conhecido entre o público, principalmente por algumas dificuldades em esclarecer pontos básicos sobre o assunto. Mesmo com acesso fácil a informação, entender aquilo que estão dizendo aqui na rede é o que mais importa.
Diante desse cenário, separei neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o divórcio digital. Principalmente por entender que este costuma ser um assunto delicado.
Cabe destacar que o divórcio é uma medida legal de rompimento entre dois cônjuges, para findar o vínculo matrimonial. Como resultado, é indispensável que esse “contrato” seja desfeito quando a relação acabar para evitar problemas futuros.
Boa leitura!
O que é o divórcio online?
Primeiramente, o divórcio online ou divórcio virtual é uma solicitação realizada em cartório, no e-Notariado, solicitando um certificado de rompimento daquela relação conjugal.
Na prática, o casal realiza esse pedido online, sendo necessário o agendamento de uma videoconferência.
Vale dizer que essa função surgiu no primeiro ano de pandemia, com as restrições do Covid-19 que impulsionaram uma série de sérvios digitais. Porém, muitos brasileiros não souberam desse serviço.
Aqui, vale dizer que o segundo ano de pandemia teve mais de 80 mil divórcios extrajudiciais, fora aqueles que correram na esfera judicial. Você deve ter notado que diversos serviços passaram a funcionar online.
Dessa forma, milhares de brasileiros precisavam acessar diversos serviços, mas não tinham a opção de ir até o local, devido ao isolamento e distanciamento social.
Logo, os serviços começaram a ser disponibilizados online, facilitando a resolução e evitando as enormes filas dentro das unidades. Essa mesma regra vale para diversos serviços, como Detran e INSS.
Vantagens do divórcio pela internet
Se você já procurou um advogado online, é provável que tenha descoberto essa opção de divórcio virtual. Afinal, não é uma notícia que circulou entre as principais redes de forma clara.
Acontece que, com essa modalidade, o público começou a perceber as vantagens do divórcio pela internet. Inclusive, o primeiro aconteceu em 2020, em Sobradinho/DF.
Portanto, o principal ponto de destaque é que você não precisa encontrar com a outra parte.
Em resumo, grande parte dos casais que optam pelo divórcio, não querem mais se encontrar, seja por desentendimentos, traumas e mais. Logo, é uma maneira de evitar que mais desentendimentos aconteçam.
Seguindo essa perspectiva, evita novas brigas, garante um divórcio mais rápido e traz uma resolução mais efetiva e saudável para ambos.
Aqui, cabe um cenário clássico: muitos casais escolhem o divórcio, mas não conseguem conversar sem brigar. Neste caso, ficarem no mesmo ambiente é sempre um problema. Ou seja, manter essa “distância” é indispensável.
Simultaneamente, uma das vantagens do divórcio pela internet é facilitar a vida dos casais que não estão no mesmo local. Da mesma maneira, é uma opção mais rápida e barata.
Por exemplo, aqueles que viajam a trabalho, tem horários distintos e não conseguem agendar para irem até o cartório.
Regras
Aqui no escritório de advocacia, uma questão que surgem com todos os serviços, digitais ou não, são as condições, ou seja, as regras que serão seguidas.
O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, acontece desde 2007 e facilitou a vida de diversos casais.
Já com a versão do divórcio digital, você ganha mais rapidez e facilidade. Porém, surgem algumas condições que o casal deve cumprir para não recorrer à burocracia judicial, com audiências e recursos.
Então, as condições para divórcio online são as mesmas do extrajudicial, sendo que as regras são:
- Pelo menos 1 advogado deve participar do processo, podendo representar as duas partes;
- O advogado online irá redigir o acordo do casal;
- A videoconferência contará com o profissional, casal e responsável do cartório;
- O casal deve estar em consenso: tudo deve ter sido discutido e definido, sem restar divergências.
Cabe destacar que esse tipo de divórcio não poderá ser realizado se o casal tiver filhos ou dependentes (menores ou não). Neste caso, o Ministério Público faz a defesa dos interesses dos menores/incapazes.
A mesma regra vale para mulheres grávidas, considerando que o nascituro deve ter seus direitos preservados. Em alguns estados brasileiros, já é possível definir a questão da guarda (judicialmente) e realizar o divórcio extrajudicialmente.
Em resumo, é indispensável que o casal converse com um advogado e resolva as pendências. Seja um profissional para ambos ou cada qual com o seu.
Importante: não são todos os cartórios que realizam esse tipo de divórcio. É obrigatório que um dos cônjuges resida ou tenha bens naquele em específico da videoconferência.
Como o pedido de divórcio online é feito?
Como advogado em São Paulo, uma dica importante que dou aos meus clientes é que: antes de iniciar esse processo, a recomendação é realizar todo o acordo entre o casal.
Em resumo, você e a outra parte concluem questões em aberto a partir do regime de bens e outros pontos. Muitas vezes, é neste ponto que os casais começam a ter discussões.
O advogado media essa divisão, observando haver acordos anteriores, o interesse principal de cada uma das partes, bem como evita que o casal precise ficar discutindo até os mínimos detalhes.
Então, os passos que vocês seguirão são:
- Cada cônjuge deve acessar o e-Notariado;
- Solicitar um “Certificado Digital” (é gratuito);
- Preencher todos os dados;
- O casal entra em contato via telefone com o Cartório, solicitando uma videoconferência (o casal deve fazer isso na mesma unidade).
Em relação aos documentos necessários, tenha o seu RG e CPF – original e cópia, certidão de casamento, regime de bens, bem como registro de profissão, comprovante de endereço e certidão de óbito (se for viúvo).
Lembre-se que se for em outro cartório, não aquele no qual a certidão e casamento for expedida é preciso ter firma reconhecida – validade de 90 dias.
Finalizando o divórcio digital
No dia da videoconferência, cada uma das partes deve estar com seu certificado digital e declara seu desejo ali. Neste momento, o acordo do casal deverá estar redigido pelo advogado.
Você e seu conjuge receberão um link via e-mail para acessar a videoconferência. Essa reunião é realizada individualmente ou juntos. Há opções de assinaturas digitais ou presencial.
Aqui há uma taxa a ser paga, sendo que o valor muda conforme o Estado. Em São Paulo, o divórcio sem partilha de bens em 2023 foi R$548,68.
Importante: em casos de bens, o valor muda conforme o que for declarado.
Resolvendo pendências
Por fim, uma dica interessante para os casais é procurar um advogado online ou um escritório de advocacia para buscar um acordo, isso se ambos querem findar essa relação.
Caso uma das partes não queira assinar o documento, é necessário solicitar tal ação judicialmente. Isso por ser considerado como um direito de cada parte.
Assim, é interessante que um profissional faça a intermediação, estabelecendo como as coisas serão, divisão de bens e outras questões pendentes.
Esse passo irá auxiliar para este processo ser mais rápido e com o mínimo de estresse. Portanto, se você quer dar este passo, converse com a outra parte e procure um profissional.
Enfim, agora que você conhece o divórcio digital, converse com um profissional especializado em Direito da Família e torne esse rompimento mais tranquilo.