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Direito familiar nos divórcios: guardas compartilhadas, partilhas e mais

Nesse post, trouxe respostas sobre o direito familiar nos divórcios, como partilhas de bens e guardas, para ter seus direitos garantidos.

Direito familiar nos divórcios

Direito familiar nos divórcios: guardas compartilhadas, partilhas e mais

O direito familiar nos divórcios é uma área essencial para proteger e organizar questões que afetam a vida daqueles indivíduos, direta ou indiretamente.

Dessa forma, existem uma série de assuntos que são tratados aqui, como as guardas compartilhadas, pensão, união estável, alimentos e assim por diante.

Considerando as principais dúvidas do público, separei alguns tópicos importantes a serem discutidos e considerados durante o processo de separação.

Boa leitura!

Direito familiar nos divórcios: tipos

Primeiramente, existem alguns tipos de divórcios que, conforme as decisões do casal, é preciso tomar um caminho. A principal característica avaliada aqui é se o casal está em acordou ou não, bem como se há menores advindas dessa relação (filhos ou dependentes).

Assim, quando o casal está em acordo e não há menor ou incapaz, incluindo gestações, o divórcio é extrajudicial.

Por outro lado, quando o casal não tem um acordo ou há menores, o processo é judicial. Nesses casos, há uma série de outras questões a serem consideradas.

Cabe destacar ainda os processos envolvendo pets que tem sido julgado nos tribunais. Tanto para que os pets fiquem apenas com um “tutor”, quando casos de guarda partilhada ou “pensão”.

Caso queira conhecer melhor cada um desses tipos de divórcio, convido você a conferir um post exclusivo sobre o assunto. Saiba mais sobre tipos de divórcio.

Como funcionam as guardas?

Entre os temas mais levantados no direito familiar nos divórcios estão as guardas compartilhadas e unilateral, mais especificamente o funcionamento prático.

Neste cenário, o Brasil possui 4 tipos de guardas:

Compartilhada

A guarda compartilhada é quando ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre o filho, principalmente na tomada de decisões. Entretanto, não elimina a pensão alimentícia.

Se uma das partes comprovar que a pensão é necessária, ela permanece. Ou seja, são coisas distintas e independentes.

Ao mesmo tempo, a criança terá uma residência fixa com um genitor e o direito de convivência com o outro.

Unilateral

A guarda unilateral é a mais comum e se caracteriza por um dos genitores tomar as decisões gerais sobre o menor. Como saúde, educação e segurança.

Logo, cabe ao outro suprir as necessidades básicas através da pensar alimentar, lembrando que a mesma não se refere unicamente a alimentos.

Assim, é a guarda habitual em casos de violência doméstica, violência infantil ou quando uma das partes mostra desinteresse.

Alternada

Esta é a guarda em que a criança tem consciência igualitária com os genitores.

Dessa forma, é neste tipo que a criança deve possuir um espaço na casa de ambos os genitores e passa, por exemplo, 15 dias com um e15 dias com outro. Além disso, aqui a responsabilidade sobre a criança é daquele que está com o menor naquele dia.

É comum que não haver pensão nesse tipo, mas cada caso é avaliado individualmente.

A guarda nidal também existem, ou seja, a criança mora em uma casa específica (original) e os genitores trocam. Cada qual passando um período determinado ali, naquela casa.

Esse tipo de guarda é pouco aplicado no território brasileiro, mas famosa na Europa e Estados Unidos.

Na legislação brasileira não existe uma regra sobre a guarda da criança, ainda que o mais comum seja a mãe. 

Direito familiar nos divórcios e despesas divididas entre genitores

Ao pensar nas despesas dos genitores, a mais conhecida é a pensão alimentícia. Em todo caso, é essencial analisar qual a necessidade da criança.

Dessa forma, a responsabilidade é de ambos e se considera que aquele que detém a guarda ou residência fixa, tem um gasto superior comparado com o outro genitor.

Por isso, o outro arca com algumas despesas mediante a pensão.

Aqui, é interessante destacar que a pensão é referente aos alimentos, bem como a segurança, educação, moradia, lazer, saúde e mais. Frequentemente, é avaliada a remuneração, para definição de uma pensão proporcional.

Cabe destacar que, quando é definido um valor, na maioria das vezes, a pensão não supre todas as necessidades. Afinal, existem uma série de aspectos que não entram “na conta”. Como o tempo de dedicação, motivação, o acordar, dar as refeições, levar a médicos, lanches escolares e a lista segue.

Por isso, ter um profissional especialista é essencial para que esse processo seja o mais tranquilo, civilizado e respeitoso possível.

Pensão no divórcio: quando é cabível?

Uma das principais questões que surgem no direito familiar nos divórcios se refere a pensão para o ex-cônjuges. Neste aspecto, precisamos considerar alguns pontos.

Geralmente, quem faz essa solicitação é a mulher, pode ocorrer com filhos menores ou não.

Isso decorre de uma das partes não ter bens ou condições de suprir as necessidades básicas através do próprio trabalho e, a outra parte, é capaz de suprir isso sem interferir no próprio sustento.

Além disso, um ponto importantíssimo está direcionado aqueles que se dedicam ao lar por vários anos, cuidando da casa, dos filhos e do cônjuge.

Um cenário comum: após o casamento, o casal decide ter filhos ou decidem que a mulher poderia não trabalhar, ou trabalhar meio período. Com isso, se dedica a cuidar da casa: lava, passa, faz a comida, etc. um expediente que nunca termina.

Então, abdica da própria carreira enquanto o outro continua trabalhando, cresce, atua em outras áreas, etc.

Cale dizer ainda que a maioria das mulheres é demitida após a volta da licença-maternidade. Sendo um dado que evidencia um sistema ainda mais complexo.

Em todo caso, ao pedir o divórcio, aquela mulher tem um hiato (parada) de anos na carteira, sem qualquer registro. Logo, será difícil conseguir um bom emprego. Enquanto a outra parte tem um bom patrimônio.

Então, além da divisão de bens, essa mulher tem direito a pensão pela dependência (e toda a dedicação) de anos a favor do outro. 

A pensão no divórcio, direcionada a um dos ex-cônjuges, geralmente, tem um valor e tempo especificado, como forma de prover meios para ela se reerguer.

Porém, dependendo do caso, tanto o tempo quanto o valor são acrescidos. Não há um limite de tempo, sendo durável até que seja necessário.

Partilha de bens no divórcio

A partilha de bens é um dos assuntos recorrentes no direito familiar nos divórcios. Principalmente quando o casamento ou união estável não foi previamente avaliada, considerando os tipos de comunhão.

Sendo assim, dependendo do regime de bens, a partilha difere:

Comunhão parcial de bens no direito familiar nos divórcios

A comunhão parcial significa que todos os bens adquiridos durante a união são de ambos, ou seja, divididos igualmente.

Entretanto, quando um dos cônjuges recebe algo gratuitamente ou antes do casamento/união, como heranças e doação, isso não entra na partilha.

Comunhão universal de bens

Na comunhão universal, considera que tudo aquilo que o casal possui é de ambos, ou seja, um patrimônio comum. Incluindo todos os bens adquiridos antes da união/casamento.

Sendo assim, tudo será dividido igualmente.

O que não entra na partilha são os bens de doação, herança ou aqueles com cláusula de incomunicabilidade.

Direito familiar nos divórcios e Separação total de bens

Mais conhecido entre os famosos, ou famílias que possuem um alto valor de bens, neste regime tudo é separado.

Logo, cada cônjuge tem direito aquilo que ele possui ou conquistou, não existindo um patrimônio do casal, em conjunto.

Importante: o regime padrão, quando não especificado pelo casal, e a comunhão parcial de bens.

Quando o casal está acordado quanto ao divórcio, mas não acordado em relação a divisão de bens. O casal efetiva o divórcio em cartório de postas para depois discutir a partilha, seja judicial ou extrajudicialmente.

Se uma das partes desconhece algum bem e este não entra na partilha, considera-se, frequentemente, má-fé. Logo, se faz necessário um pedido de sobrepartilha.

Enfim, para saber mais sobre outros assuntos, tirar dúvidas e acompanhar outros tópicos, confira o Blog ou clique no botão do WhatsApp.