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Due Diligence de Imóvel em 2023

A due diligence de imóvel em 2023 é uma forma de precaver de problemas na compra de um imóvel e deve ser feito por um advogado qualificado

due diligence de imóvel

Due Diligence de Imóvel em 2023

A Due Diligence de Imóvel (ou Diligência Prévia) é um procedimento que visa analisar detalhadamente os documentos e informações de um negócio. Por ser uma medida que averigua a saúde e histórico do negócio, é possível de ser realizada em imóveis.

Primeiramente, a due diligence de imóvel em 2023 pode ser realizada por pessoas físicas, que estão comprando uma casa ou apartamento e também por pessoas jurídicas, que estão às vias de adquirir um novo bem para a empresa.

Devido a extensão do procedimento, é importante que a due diligence seja realizada por um advogado especialista em direito imobiliário, bem como por outros profissionais competentes no assunto.

Continue neste artigo e entenda mais como funciona o procedimento de due diligence em imóveis.

Quais tipos de negócios se aplica a due diligence de imóvel?

Antes de mais nada, a due diligence é realizada em qualquer tipo de aquisição imobiliária, seja feita por pessoa física, seja feita por pessoa jurídica.

Por aquisição, entende-se a aquisição de direitos, investimentos em ativos, bem como tudo que envolva a compra de um novo imóvel, tais como:

  • Compra ou locação de imóveis residenciais ou comerciais;
  • Incorporação imobiliária;
  • Built to suit;
  • Investimentos em empresas ou em ativos, que visem, futuramente, converter em ativos imobiliários;
  • Contratos de direitos reais de garantias.

Além disso, vale ressaltar que a lista de negócios imobiliários a quais se aplicam a due diligence de imóveis em 2023 é extensa.

Outro ponto importante é que cada tipo de negócio demandará um procedimento específico e, por isso, é essencial a contratação de um advogado especialista no assunto.

Como funciona a duo diligence?

Conforme exposto, o procedimento de diligência pode ser composto por diversas etapas, a depender do negócio acertado. Aqui listaremos as etapas gerais aplicáveis a grande parte dos processos.

Carta de intenções

A princípio, a diligência prévia deve começar com o envio de uma carta de intenções ao vendedor do imóvel. A partir daí, firmará entre as partes um contrato de promessa de compra e venda.

Isso significa que, sobretudo, o vendedor estará ciente que a efetiva aquisição do bem só ocorrerá caso o promitente comprador não encontre nenhuma irregularidade.

Por outro lado, é possível que, devido ao prazo requerido para a finalização do procedimento, o comprador será obrigado a depositar parte do valor do imóvel.

A medida resguarda igualmente as partes: o vendedor fica com uma reserva e se compromete a não vender o bem para terceiros e o comprador tem a garantia que o vendedor não venderá o bem durante a busca de informações.

Busca de informações pelos advogados

A partir desta etapa, os advogados contratados pelo promitente comprador realizarão as buscas necessárias das informações do imóvel. Esta é uma fase que poderá levar tempo razoável, ao passo que cada instituição estabelece um prazo para emissão.

Due diligence física

Junto a etapa das buscas de certidões e afins, assim também deve ser feita a due diligence física, que envolve a inspeção das condições materiais do imóvel.

Nesse sentido, é essencial documentar as condições do imóvel em si, como os pontos elétricos e hidráulicos, a vizinhança, o exterior do bem e todos os demais detalhes.

Então, um ponto importante desta etapa é a contratação de um engenheiro ou profissional competente para emitir certidões de regularidade.

Due diligente financeira

Esta etapa envolve a análise do real valor do bem. Neste interím, em posse das certidões e atestados de regularidade do bem e da estrutura física do imóvel, os profissionais contratados deverão estimar quanto aquele imóvel vale de fato.

Com isso, o comprador adquire maior poder de barganha e poderá negociar o valor do bem.

Quais documentos serão necessários?

Conforme já dissemos, o tipo de diligência e documentos requeridos dependerá do imóvel adquirido e das pendências encontradas.

Nesse sentido, listaremos os principais documentos que podem compor o processo de diligência:

Documentos do imóvel

  • Certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de ônus reais do imóvel;
  • Cópia do título de propriedade do imóvel (como escritura, sentença, formal de partilha, compromisso de compra e venda);
  • Certidão de regularidade ambiental;
  • Comprovante de quitação do IPTU e ITBI;
  • Certidão negativa de tributos municipais e federais;
  • Declaração da prefeitura atestando que o imóvel não está em local de objeto de desapropriação, tombamento ou proximidades;
  • Comprovante de pagamento das contas de água, luz e gás do imóvel.

Documentos do vendedor

Não obstante, sendo o vendedor casado ou em união estável, ele apresentará os documentos do cônjuge ou companheiro.

  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão negativa de débitos;
  • Declaração de participação societária;
  • Certidões de ações nas justiças cíveis, trabalhista, criminal e federal;
  • Consulta no SPC/SERASA;
  • Certidão negativa de tributos federais, estaduais, FGTS, municipais e previdenciárias;
  • Certidão negativa de protesto de títulos

Documentos técnicos

Estes documentos se referem ao imóvel:

  • Cópia do registro de incorporação;
  • Certidões negativas de débitos sobre o ISS (imposto municipal), INSS (sobre o Governo Federal);
  • Convenção de condomínio;
  • Registro de responsabilidade técnica e Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Planta do imóvel;
  • Memorial descritivo;
  • Habite-se;
  • No caso de terrenos de grande extensão ou áreas rurais, Levantamento Planialtimétrico e Certidão de Licenciamento Ambiental;
  • Auto de vistoria do corpo de bombeiros;
  • Alvarás e projetos da prefeitura;
  • Projetos hidráulicos, elétricos e estruturais.

O papel do advogado

Em suma, deu para perceber que são inúmeros os documentos requeridos para a realização da due diligence, não é mesmo?

É claro que, além dos procedimentos e documentos listados, é somente um advogado especialista em direito imobiliário que sabe exatamente o que é necessário para a devida verificação.

Seja como for, caso após o término de procedimento constate alguma irregularidade, o promitente comprador tem a possibilidade de desistir do negócio e requerer a devolução do depósito.

Ainda, ele pode exigir um abatimento no preço, para que seja realizada a regularização.

Por isso, contrate um advogado especializado em direito imobiliário, para que o profissional faça o contrato de promessa de compra e venda, a due diligence e também a negociação do valor final.