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Direito imobiliário em condomínios: funcionamento e direitos

O direito imobiliário em condomínios destaca os direitos e deveres dos condôminos a fim de garantir a convivência. Saiba mais agora!

Direito imobiliário em condomínios: funcionamento e direitos

Direito imobiliário em condomínios: funcionamento e direitos

Nesse post, você vai entender o que é o direito imobiliário em condomínios e tirar dúvidas quanto ao que é realmente possível ou não. Principalmente se estiver pensando em comprar ou construir seu lar, ou investir na área de locação/venda.

Cabe destacar que a Constituição do Condomínio é a Convenção. Ou seja, cabe a essa “organização” garantir a administração, uso de recursos, criação de regulamento, penalidades e mais.

Neste aspecto, é essencial entender a questão jurídica que envolve essas relações para ter uma relação patrimonial mais tranquila e positiva. Confira!

Direito imobiliário em condomínios: entenda o funcionamento

O direito imobiliário dentro de condomínios funciona a partir de dois pontos: garante a manutenção geral e evita problemas, como conflitos.

Neste cenário, elaborar normas que sustentem as relações internas é indispensável juntamente com a definição de regulações. Ou seja, regras para a boa convivência.

Essas regras são apresentadas e definidos na convenção, podendo ser revisadas em novos períodos.

Por exemplo, durante a pandemia do Covid-19, muitos condomínios definiram horários distintos para os moradores utilizassem as áreas comuns. Isso tudo para evitar a aglomeração excessiva e organizando melhor as dinâmicas.

Dessa forma, são essas regras que trazem vantagens para donos dos imóveis, que se sentem mais seguros e possuem direitos garantidos por aquele regimento interno.

Isso pode ser notado através da busca de muitos que procuram portarias 24 horas, sistemas de cadastro para entrada, limitação de pessoal, etc.

Todas as diretrizes referentes ao direito imobiliário em condomínios estão dispostas em leis, sendo elas:

  • 591/65: sendo marco regulatório do segmento;
  • 406/02: para assuntos imobiliários, como direitos e deveres do condomínio, eleições e conselho fiscal;
  • 105/15: referente aos processos judiciais, bem como negativação em caso de não pagamento, etc.

O que é o direito real de habitação imóvel em condomínio?

Segundo o Supremo Tribunal, o direito real de habitação está previsto no artigo 1.414 do Código Civil.

Conforme a lei, os herdeiros não podem cobrar nenhuma remuneração do companheiro vivo, após a morte do outro, para continuar usando o imóvel.

Na prática, imagine que um casal composto de A e D moram em um apartamento. O D tem 3 filhos ou outro indivíduo e está casado ou em união estável com A por algum tempo. D vem a óbito.

Diante disso, A tem o direito de continuar morando no imóvel sem que os demais herdeiros cobrem nenhum tipo de valor por isso (aluguel). Esse imóvel também não terá a extinção do condomínio ou alienação.

Ainda que não expresso no código, esse direito só é perdido quando o beneficiário, neste caso A, vier a óbito ou se casar novamente.

Para saber mais sobre direito real e direito de propriedade, confira um post completo aqui.

Direito imobiliário em condomínios: o que é o condomínio direito de preferência?

Presente no Código Civil, artigo 504, o direito de preferência se refere a quando um imóvel está sendo alienado.

Em resumo, o condômino tem preferência para adquirir a fração ideal. Valendo-se sempre que respeitar as condições do negócio.

Assim, a proposta que é feita a uma terceira pessoa deve ser realizada ao condômino. Se ambos aceitarem, a preferência de aquisição é do condômino.

Esse tipo de negociação é bastante comum quando um proprietário quer vender um imóvel e aquele que loca tem interesse. Justamente por isso, o dono dá a mesma oferta, mas o locatário tem a preferência.

Inclusive, o dono do imóvel tem a obrigação de sempre oferecer a venda para aquele que loca o lugar antes de oferecer para terceiros.

São direitos dos condôminos (e deveres)

Entre as dúvidas comuns no direito imobiliário em condomínios está aquilo que os condôminos podem ou não fazer. Sendo importante considerar que os regimentos internos seguem normas específicas.

Neste cenário, os direitos estão no artigo 1335 do Código Civil, confira:

Direito de usar e fruir das unidades de forma livre

Isso significa que todo condômino tem o direito de usar o imóvel de forma livre, como e quando quiser. Justamente por isso, você pode deixar o imóvel fechado, voltar a morar lá, sair novamente, etc.

Essa unidade se refere ao espaço do seu imóvel. Ali, cabe a você decidir como usar, desde que o seu direito não interponha o do outro.

Por exemplo, mesmo que você adore música, há um limite de horário para ouvir som alto demais, evitando que isso interfira no direito do outro de usar e usufruir do próprio imóvel.

Usar as partes comuns do condomínio

Todos os condôminos têm o direito de usar as partes comuns de uso do condomínio sem distinção. Logo, se o local tiver alguns dos espaços citados abaixo, todos são de uso comum:

  • Salão de festas;
  • Piscina
  • Academia;
  • Espaço com churrasqueiras, etc.

Para isso, a convenção pode definir regras de uso visando o bem-estar da comunidade que deverão ser seguidas. Como levar sua toalha para não molhar o hall de entrada, horários de uso, etc.

Alugando sua vaga de garagem e imóvel

Um direito de todos os condôminos é alugar a sua vaga, algo comum quando o indivíduo não tem carro.

Neste caso, a preferência de aluguel é para outros condôminos. A maioria das convenções proíbe a locação para estranhos/não-moradores.

Além disso, outro direito básico é a de locar o seu imóvel. Neste caso, é preciso respeitar e seguir a Lei do Inquilinato.

Direito imobiliário em condomínios: outras informações

Outros direitos importantes que devem ser falados aqui são a participação e voto nas assembleias, candidatar-se a síndico e conselho fiscal.

Então, em casos de reparos considerados urgentes ou necessários, o condômino tem o direito de realizar tal obra mesmo sem autorização prévia.

Dessa forma, isso acontece em casos de infiltrações, quebras de canos, problemas com esgoto, etc. Inclusive, ao fazer esses consertos necessários, se comprovados, o condômino pode receber o valor de volta.

Direito imobiliário em condomínios: deveres

O direito imobiliário em condomínios também define os deveres desse público, como pagar juros e multas em caso de inadimplência, contribuir com as despesas condominiais, não comprometer a segurança do lugar com obras, não alterar a fachada do condomínio, bem como cumprir as regras internas.

Enfim, você pode derrubar paredes internas, mudar a estrutura, mas deve apresentar um laudo de um engenheiro ou arquiteto. Isso para evitar danos a estrutura dos edifícios.

Geralmente, apartamentos possuem poucas paredes e a maioria é de sustentação. Por isso, o ideal é apostar em decoração e design para mudar o aspecto interno.

Enfim, quer saber mais sobre direito imobiliário ou precisa de suporte em alguma causa? Entre em contato e confira as redes sociais em poucos cliques.