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Como fazer inventário em cartório?

Nesse post, você vai conferir como fazer inventário em cartório, ou seja, sem os longos processos judiciais e as principais dúvidas que surgem.

Como fazer inventário em cartório?

Como fazer inventário em cartório?

Fazer inventário em cartório significa realizar um procedimento extrajudicial. Isso significa uma grande economia financeira, bem como de tempo.

Justamente por isso, é uma opção interessante e capaz de evitar ainda mais sofrimento diante de uma perda. Já que é um momento no qual você, e outros familiares, terão que tomar diversas decisões.

Entretanto, isso significa que alguns requisitos devem ser cumpridos para que os herdeiros legais consigam separar e preparar toda a papelada. Aqui você vai descobrir o que precisa para dar os primeiros passos e concluir o inventário.

Quem pode fazer o inventário?

Perder um familiar causa uma turbulência familiar onde muitos não sabem o que fazer ou como agir. Inclusive, muitos deixam toda a documentação para depois, na tentativa de “digerir” o fato.

Entretanto, há uma grande burocracia envolvendo tudo o que vem após o luto. Geralmente, isso significa a justiça, atrasando e tornando tudo ainda mais difícil.

A partir disso, foi permitida legalmente a realização de inventários em cartório, desde 2007.

Caso você tenha dúvidas, o inventário é um documento com descrição detalhada de todo o patrimônio do falecido que será dividido entre os herdeiros.

Dessa maneira, todos os bens são apurados, incluindo as dívidas, para então chegar à herança líquida. Esta que chegará até os herdeiros.

Na prática, todos os que querem resolver a partilha fora dos tribunais, podem escolher essa modalidade. Mas, para isso, não pode haver:

  • Herdeiros inválidos (com deficiência);
  • Herdeiros menores.

Além disso, todos os herdeiros devem estar em comum acordo, sem qualquer tipo de problema quando ao processo.

Enfim, se qualquer um dos herdeiros não concordar com a partilha, o inventário não pode ser feito em cartório. Questões semelhantes ocorrem com o divórcio.

Vantagens

Escolher o cartório para fazer o inventário pode trazer uma série de vantagens para todos os envolvidos. Dentre eles:

  • Economia de dinheiro;
  • Economia de tempo;
  • Redução no estresse, que esse processo pode gerar;
  • Dá para fazer isso em qualquer tabelionato;
  • Não há necessidade de homologação judicial;
  • Não há interferência da Fazenda e o imposto é conferido pelo tabelionato;
  • Os herdeiros podem ser representados se não puderem assinar no dia.

Como fazer inventário em cartório

A princípio, o primeiro passo para fazer inventário em cartório é reunir toda a família e discutir sobre a partilha dos bens. A família deverá escolher um inventariante.

Esse indivíduo será o representante e o administrador dos bens, facilitando bastante todo o processo. Vale destacar ser essencial que todos concordem com a escolha, evitando conflitos.

Também é o inventariante que vai ficar a frente de tudo, realizando o pagamento das dívidas e organizando demais questões que possam surgir no percurso.

Em seguida, é hora de escolher o Cartório de Notas. Essa escolha pode variar conforme o mais próximo de todos os envolvidos ou mesmo considerando se os que estão na cidade realizam tal documentação.

O terceiro passo é ir até o cartório escolhido, inventariante, e fazer um levantamento de todos os bens deixados pelo falecido. Incluindo as dívidas que possa haver e que não se extinguem com a morte.

Através dessas informações, o patrimônio é usado para quitar todas as contas. Vale dizer que o representante deve manter tudo isso devidamente anotado, com comprovantes.

Dessa forma, será mais fácil mostrar aos demais familiares e seguir com o processo. Isso significa que não pode haver nenhuma pendência.

Caso a família ainda não tenha escolhido um advogado, este é o momento. Então, o próximo passo é atualizar documentos de posse. Como DUT, veículos e matrículas de imóveis.

Pronto. Com todos os documentos atualizados, o advogado e representante podem levar até o cartório para análise da procuradoria. Enfim, o profissional avalia todos os tópicos.

Todo esse processo demora em torno de quinze dias.

Mesmo que este seja um momento delicado, o processo entre abrir um inventário e realizar a partilha deve acontecer em uma janela de até 60 dias. Contando a partir da data de falecimento.

Caso isso não aconteça, o patrimônio terá uma baixa referente a cobrança da multa fiscal.

Documentos para fazer inventário em cartório

Ao começar este processo, os familiares descobrem que existem uma série de documentos que precisam ser devidamente reunidos, sem erros, para que o inventário aconteça.

Portanto, os documentos do falecido necessários são:

  • RG, CPF, certidão de óbito, de casamento (se houver), escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão Comprobatória de inexistência de testamento;
  • Certidão negativa da Receita Federal;
  • Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Você vai separar os documentos dos herdeiros e cônjuges. Ou seja, RG, CPF, certidões de nascimento e casamento.

Ademais, são necessários os documentos referentes aos bens do falecido. Sejam imóveis, veículos, etc.

Dúvidas comuns

Da mesma maneira que alguns ficam na dúvida sobre pets e condomínios, outros não entendem o funcionamento de cartórios e documentações extrajudiciais.

Quanto custa fazer inventário em cartório?

Mesmo sendo extrajudicial, esse processo exige um custo. Principalmente no quesito documentação e honorários de advogados. Assim, você deve revisar todos os documentos para que os registros estejam atualizados e corretos. Isso evita retrabalho.

Da mesma forma, dependendo do valor do bem, os custos podem ser mais caros ou não. Lembrando que a maioria das unidades funciona com preços parecidos.

Um levantamento realizado em 2021 mostra que os valores iniciais ficam em torno de R$ 300 e podem ultrapassar os R$ 87 mil.

Os herdeiros podem desistir de um inventário judicial?

Não é incomum que as famílias comecem uma briga judicial e percebam que aquilo tudo não vale a pena. Geralmente, isso acontece quando o valor líquido começa a “sumir” para pagar os honorários.

Seja qual for o caso, os herdeiros podem desistir do inventário judicial e seguir para um extrajudicial, no cartório, bem como por escritura pública.

Os herdeiros podem vender bens para pagar as taxas do inventário?

Ao começar o inventário, muitos familiares começam a descobrir que existem muitas taxas a serem pagas. E a maioria dos herdeiros não querem ou não podem arcar com esses custos.

Justamente por isso, existe a possibilidade de vender bens para realizar os pagamentos. Para isso, o inventariante, escolhido pelos herdeiros, pode realizar tal ação.

Por outro lado, o ideal consultar um advogado para saber como fazer tudo e evitar erros, além de preparar toda a papelada.

O que acontece se o falecido só tiver dívidas?

Uma das realidades familiares é que muitos só descobrem a real situação de um ente querido quanto este vem a óbito. Principalmente no quesito financeiro.

Portanto, há casos em que os herdeiros descobrem que só há dívidas a serem pagas. E também há casos em que os familiares acham não haver nada por não haver bens.

Via de regra, faça o inventário! Em cada situação, isso vai permitir a regularização de tudo, oficializando junto aos órgãos competentes.

Frequentemente, os herdeiros não são obrigados a arcar com as dívidas do falecido. Mas, em outros, isso pode ser necessário. Oficialmente, dizemos que a dívida caducou.

Isso vale para os empréstimos consignados, financiamentos imobiliários, etc. Outras deverão ser pagas com o que for possível encontrar, como contas bancárias, FGTS, investimentos, entre outras.

Enfim, se ainda estiver na dúvida sobre esse e outros casos, entre em contato e aproveite para conferir os demais posts do blog.