A alienação parental é um dos tópicos mais abordados no direito da família nos últimos anos, principalmente devido a mudança na abordagem e as novas questões legais.
Simultaneamente, a criação da Lei acerca do tema, bem como as alterações e discussões levantam dúvidas e precisam ser mais bem explicadas.
Dessa forma, esse post é pensado para explicar exatamente do que se trata, as regras na forma da Lei e outros tópicos indispensáveis para pais e responsáveis.
O que é alienação parental?
Primeiramente, é válido destacar dois pontos fundamentais: o dever do Estado e sociedade com a criança, bem como as relações entre responsáveis/tutores.
Assim, a Constituição define que todos tem o dever de zelar por um menor. Garantindo a segurança, educação, lazer e demais pontos do viver. Justamente por isso, há diversas campanhas sobre a importância da denúncia se houver uma suspeita de maus-tratos.
Isso significa que, mesmo que você não tenha qualquer relação com aquele núcleo familiar, deve informar as autoridades, mesmo se for uma suspeita.
No segundo ponto, temos as relações entre os responsáveis/tutores de um menor.
Geralmente, quando ocorre um divórcio, comumente a criança fica com a mãe, podendo a guarda ser compartilhada (no quesito de responsabilidade) ou unilateral.
A grande questão é que, muitos relacionamentos terminam e começam a surgir problemas entre essas partes, independentemente da motivação de cada um.
Como resultado, há ex-casais que discutem por uma série de motivos, muitas vezes não relacionados aos filhos, mas que impactam na vida de todos.
Nesta perspectiva, a alienação parental é quando um dos responsáveis/tutores interfere psicologicamente na criança/adolescente promovendo um desalinhamento afetivo ou de vivência em relação a outra parte.
Como resultado, aquela que interfere faz com que a outra parte tenha prejuízos na relação com o menor, causando brigas, discussões e sofrimentos.
Exemplo
Uma forma prática de entender isso é considerar que um casal acabou de se divorciar e o genitor 1 detém a guarda, e o genitor 2 realiza as visitas, fica com a criança alguns dias do mês, bem como realiza o pagamento de pensão.
Entretanto, o genitor 1 está infeliz com essa separação e começa a dizer para a criança que o genitor 2 não gosta dela, que só faz o que faz por um juiz ter mandado, que aquela pessoa é ruim, que vai encontrar outra família e se esquecer dela, etc.
Assim, há criança começa a ver o genitor 2 como um inimigo, como alguém ruim, mesmo quando os momentos que passa com ele são bons.
Há situações em que o menor diz o que está acontecendo, outros não, pode externalizar de outras maneiras, se recusar a ver aquele responsável e mais.
Condutas da alienação parental
O Ministério Público do Paraná publicou um artigo sobre o tema destacando as principais condutas que caracterizam a alienação parental.
Em outras palavras, exemplo que tornam a identificação mais fácil. Como, por exemplo:
- Desqualificar a conduta do genitor ou responsável;
- Dizer coisas negativas sobre o outro que alteram a percepção da criança, incluindo histórias do passado;
- Inventar histórias para criar um cenário onde o genitor é ruim, tem caráter duvidoso e mais;
- Causar problemas no exercício da relação, autoridade, convivência ou contato;
- Omitir informações importantes, seja para a criança e para o genitor, como alergias e dados médicos;
- Mudar-se para um local distantes sem qualquer motivo/justificativa visando apenas dificultar a convivência.
Por exemplo, aqui podemos citar casos em que um dos responsáveis quer se mudar para outro Estado/país sem uma avaliação prévia. Mas também casos em que, quando o genitor vai buscar a criança, o outro já levou ele para outro lugar sem avisar.
Vale dizer que o tema é recorrente e acontece em diversos formatos familiares, pode incluir avós e outros familiares, bem como independe da situação financeira.
Importante
Não é considerada alienação parental quando uma das partes tenta evitar o contato em casos de agressão ou violência.
Mesmo sendo uma queixa de alguns responsáveis, todos os casos devem ser avaliados considerando o contexto, provas e demais aspectos.
Simultaneamente, esse tema se distingue quando um dos responsáveis visa proteger aquela criança/adolescente do outro genitor, por uma experiência ou por ter informações que outros não possuem.
Nesses casos, é indispensável ter um advogado familiar que compreenda a situação, bem como requerer os recursos necessários para tal.
Regras, mudanças e questões atuais
A partir de todas as situações envolvendo o assunto, foi criada a Lei da Alienação Parental.
Tal lei visa coibir as ações negativas, essa interferência por parte de um genitor, em relação ao outro. Principalmente quando um desses desqualifica o outro ou impede/dificulta a convivência.
Atualmente, existem diversas maneiras de comprovar que uma das partes está alienando uma criança/adolescente. Como conteúdos enviados por e-mail, Whatsapp, testemunhas e relatórios psicológicos.
O juiz avalia, juntamente dos demais, os sinais, condutas e situações, além de provas apresentadas pelas partes. Em algumas situações, babás, professores e terceiros são chamados para prestar depoimentos.
Entretanto, mesmo que tal lei tenha sido desenvolvida pensando no bem-estar psicológico do menor e no direito das partes, ocorreram uma série de desafios.
Isso decorrente do uso deturpado, mostrando algumas falhas nesse sistema. Não à toa, ocorreram inúmeros pedidos de revogação da lei.
Imagine que um dos genitores acusa falsamente o outro de alienação, causando prejuízos para aquele. Entre os exemplos estão mulheres que acusavam o ex-parceiro de violência doméstica e homens que afirmavam que a mulher “fazia” a cabeça da criança ou que o expunha a situações problemáticas.
Neste ano, diversos genitores publicaram vídeos de crianças que choravam por não querer contato com o outro genitor/responsável. Principalmente com suspeitas ou denúncias de abusos, mas com falta de provas materiais.
Então, em maio de 2002, novas questões e regras entraram em pauta com a modificação de algumas leis. Em resumo, para avaliar melhor cada caso, bem como para estabelecer outras medidas de suspensão familiar.
Medidas
Conforme cada caso, diversas medidas podem ser definidas para o responsável/genitor que estiver fazendo a alienação.
Desde uma advertência verbal até redução no regime de convivência, multas, alterar o tipo de guarda, fixação cautelar, suspensão da autoridade parental, etc. Há casos em que o juiz determina uma convivência mínima ou assistida, bem como casos excepcionais de extinção no direito.
Além disso, com os meios de comunicação atual, outras medidas podem ser adotadas dependendo da gravidade. Como a não comunicação em apps de conversa, como o WhatsApp.
Mudanças na Lei Alienação Parental
Por fim, cabe destacar algumas das principais alterações da lei.
No artigo 4, parágrafo único, a lei define que se houver indícios da alienação, a convivência com aquele que a prática será mínima e a visitação assistida em fórum.
Já no artigo 5, um novo parágrafo surgiu. Nessa mudança você deve saber que o juiz tem o direito de nomear outros peritos para a realização de um estudo psicológico e social.
O artigo 6 em um novo parágrafo define a periodicidade de avaliações/acompanhamento psicológico para coibir a prática.
Também há novas perspectivas referente a suspensão do poder familiar, sendo esta substituída por visitas assistidas e reversão da guarda. Ainda que mantida em casos extremos, o objetivo principal é melhorar a convivência familiar.
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