E-mail
contato@rbarros.adv.br
Rua Afonso Celso, 943
Vila Mariana
WhatsApp
(11) 96815-2911

Usucapião extrajudicial: Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários para usucapião extrajudicial estão listados na Lei de Registros Públicos e nós explicamos como você pode obtê-los!

Usucapião extrajudicial: Quais documentos são necessários?

Usucapião extrajudicial é uma forma de regularizar a propriedade de um imóvel de forma mais ágil e célere.

Para o sucesso deste procedimento, é imprescindível que o requerente tenha reunido todos os documentos necessários, pois, a falta de qualquer um deles pode ensejar na demora da concessão do pedido.

Pensando nisso, nossa equipe preparou este artigo, listando todos os documentos exigidos pela lei e ainda, informando como você pode obtê-los.

Antes de tudo, saiba que o trabalho de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para o pedido.

Por isso, acompanhe!

O que é usucapião extrajudicial?

A usucapião é um processo destinado a transferir a propriedade de um bem que esteja na posse mansa, pacífica e de boa-fé de um terceiro.

Na prática, isso significa que o imóvel tem um proprietário, que, por sua liberalidade, deixou que um terceiro ocupasse o bem durante um decurso de tempo.

Pela lei brasileira, se o proprietário não se opôs à posse exercida por este terceiro, o possuidor tem direito à propriedade do bem, desde que cumpra alguns requisitos.

No entanto, sendo o processo de usucapião realizado em um cartório de notas, o nome dado ao procedimento é de usucapião extrajudicial.

Vale ressaltar que a usucapião extrajudicial pode ser uma via de regularizar imóveis herdados e que estejam irregulares; para resolver casos de contrato adquirido por contrato de gaveta em que o vendedor faleceu, entre outras situações.

Qual a vantagem de realizar a usucapião pela via extrajudicial?

A principal vantagem de realizar a usucapião através de um cartório é a celeridade de todo o processo.

Pela justiça, o processo de usucapião pode levar anos, ainda que não haja oposição do proprietário do bem.

Por isso, se você possui todos os documentos exigidos pela lei, recomendamos que o pedido seja feito em um cartório.

A contraindicação é para os casos em que o possuidor não tem recursos para pagar as taxas do cartório. Na hipótese do possuidor preencher os requisitos da justiça gratuita, o pedido judicial pode ser uma saída.

Quais documentos necessários para a usucapião extrajudicial?

Os documentos necessários para apresentação do pedido de usucapião extrajudicial estão listados no Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

Nós listamos aqui para você e explicamos como você pode obter cada um deles:

  • Ata notarial: a ata notarial é o documento redigido pelo tabelião, a partir de um documento elaborado pelo advogado. A ata notarial deverá conter as seguintes informações do requerente e do titular do imóvel: qualificação, endereço eletrônico, domicílio, além dos dados dos respectivos cônjuge.
  • Dados do imóvel: na ata notarial deverão estar presentes os seguintes dados do imóvel: descrição do imóvel conforme consta na matrícula, dados como a existência de edificação, de benfeitorias e acessões, enfim, todos os dados referentes ao imóvel em si. Também deverá constar o tempo e as características de posse do requerente, forma de aquisição do imóvel, modalidade da usucapião e valor venal do imóvel.
  • Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal: estas certidões devem ser do próprio imóvel, em que seja atestado que o bem não é objeto em nenhuma ação judicial. Além disso, as certidões também são emitidas em nome do requerente, do seu cônjuge e o proprietário. É o advogado do requerente que realizará a emissão.
  • Certidões dos órgãos municipais e federais que demonstrem a natureza urbana ou rural do imóvel: dependendo do tipo de imóvel, a certidão será emitida na prefeitura ou no INCRA. O seu advogado, por sua vez, indicará em qual órgão a certidão será emitida.
  • Documentos pessoais do requerente: como RG, CPF e certidão de casamento.
  • Procuração: o documento é emitido pelo advogado e assinado pelo requerente.

Documentos emitidos pelo engenheiro

  • Planta e memorial descritivo do imóvel: o documento é elaborado e assinado por um engenheiro. Para isso, o requerente deverá comprovar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT), documentos estes que devem ser entregues pelo engenheiro.
  • Para imóveis rurais: na hipótese do requerente solicitar a usucapião de imóvel rural, ele deverá juntar a descrição georreferenciada do bem. O documento será emitido por um engenheiro.

Assim, deu para ver que os documentos são vários, não é mesmo? Todavia, grande parte dos documentos pode ser obtido pelo advogado e pelo engenheiro contratado pelo requerente.

O cartório pode exigir outros documentos?

Ainda que a lista de documentos seja extensa, o provimento que regula o procedimento de usucapião extrajudicial determina que o tabelião poderá exigir outros documentos.

Porém, é o seu advogado especialista em direito imobiliário que informará quais são os documentos de praxe requeridos pelo cartório.

É preciso a assinatura do antigo dono do imóvel?

Nos termos do art. 216-A, §2º da Lei de Registros Públicos, a planta do imóvel conterá a assinatura do proprietário do imóvel, de acordo com o que consta na matrícula.

Porém, caso não seja possível obter a assinatura, a lei prevê que o oficial de registro de imóveis enviará uma notificação ao proprietário, seja pessoalmente, seja através de correios.

Assim, se o proprietário se recusar assinar o pedido de usucapião, saiba que o registro de imóveis tomará as providências necessárias para completar o pedido.

E se eu já tiver iniciado a usucapião pela justiça, posso migrar para a extrajudicial?

O provimento nº 65/2017 prevê que as partes que estiverem em processo de usucapião judicial poderão desistir do processo judicial e migrar para o procedimento extrajudicial.

Por outro lado, o provimento também prevê que os requerentes poderão solicitar a suspensão do procedimento pelo prazo de 30 dias.

O pedido de suspensão é importante nos casos em que o requerente encontra dificuldades em obter os documentos exigidos pelo cartório.

Por fim, é necessário a contratação de um advogado?

Deu para ver na lista de documentos que, de cara, a lei exige que a ata notarial tenha um esboço entregue por um advogado, não é mesmo?

Assim, sem o acompanhamento e assinatura de um advogado não é possível o requerimento da usucapião extrajudicial. O mesmo se aplica para o caso dos documentos emitidos pelos engenheiros.

Se você precisa um advogado imobiliário em São Paulo para o seu procedimento de usucapião extrajudicial, entre em contato conosco.