A união estável homoafetiva é um tema que, frequentemente, entra em pauta. Seja nas redes sociais, em fóruns, dentro dos núcleos familiares, bem como na Justiça.
Como resultado, é essencial entender como exatamente isso é entendido no Direito, considerando as legislações atuais, mudanças nas leis e o que isso altera nas relações já estabelecidas.
Inclusive, uma notícia de outubro trouxe uma série de discussões. Conforme publicado na página de notícias da Câmera, a “Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Sendo que essa proposta ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, entre outras.
Tal proposta vai contra a jurisprudência brasileira.
Diante disso tudo, separei o que você precisa saber sobre o assunto, como se proteger legalmente e garantir que os seus direitos (e do seu parceiro) sejam preservados.
Boa leitura!
União Estável Homoafetiva – Legislações e atualidades
A princípio, cabe destacar que essa união é uma realidade do Brasil desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal equiparou essa união a de casais heterossexuais. Ou seja, são relações iguais perante a lei.
Neste aspecto, estamos falando da legalidade, envolvendo direitos básicos do presente ou futuro, reduzindo, por exemplo, processos judiciais em casos de separação e/ou óbitos.
Ademais, na questão religiosa, o assunto tem vertentes próprias, algo que não citarei aqui, já que abrange outras crenças e instituições.
Dessa forma, a Justiça determinou a permissão (com todos os fotos) que a união estável homoafetiva, sendo reconhecida como uma entidade familiar.
A partir disso, todos os casais possuem o mesmo direito legal, estabelecendo como critério a convivência contínua, pública e duradoura.
Por isso, mesmo aqueles que não realizaram nenhum tipo de documento, podem requerer que a relação se torne oficial.
Inclusive, desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça passou a obrigar que os cartórios realizassem esse casamento. Ou seja, essas unidades não podem se recusar em celebrar o casamento civil ou união estável.
A recomendação é básica é que essa declaração de união estável homoafetiva seja firmada com o suporte de um advogado especialista no tema.
Por que existem tantas discussões sobre o assunto e projetos que visam a proibição?
Ao pensarmos nesse tipo de relação, preciso dizer que ainda se trata de um tabu. Logo, é um tema que traz o preconceito à tona, evidenciando o quanto há intolerantes no Brasil e mundo.
Simultaneamente, muitos que vão contra a união estável homoafetiva falam que esses casais não são capazes de constituir família ou evidenciam a questão religiosa (algo pessoal).
No quesito “família”, a própria Constituição não apresenta uma definição clara.
Além disso, existem outros aspectos atuais importantes. Como a adoção, a intenção de muitos casais em não quererem uma família (mesmo os heterossexuais), bem como novas configurações de núcleos.
Logo, o projeto do “capitão Assumção” visando a proibição do casamento homoafetivo desconsidera diversos núcleos familiares, traz argumentos religiosos como Lei e se trata de uma inconstitucionalidade.
Essa proposta, a PL 5167/09, viola diversos princípios, vai contra o princípio da Carta Magna (da busca da felicidade), tenta alterar a Constituição e muitos outros.
Como isso muda as relações atuais?
Sendo permitido no Brasil, milhares de casais regulamentaram suas relações, estabeleceram núcleos familiares perante a sociedade, bem como ficaram mais tranquilos em relação aos seus direitos.
Entretanto, com o surgimento desses projetos que visam inviabilizar essas relações, algumas famílias vem adotando novas medidas de “segurança”.
Dessa forma, é importante destacar que todos os casais possuem os mesmos direitos. Sendo assim, segue-se o regime de comunhão parcial de bens. Logo, a separação judicial pode englobar o direito a solicitação de pensão, por exemplo.
Aqui é interessante destacar uma linha do tempo publicada pela página “Casamentos”, aqui, farei um prevê resumo:
- 1995: proposta de direitos dos homossexuais, aprovada pela Câmera dos Deputados;
- 2008: estabelecimento de vantagens previdenciários ao companheiro(a);
- 2008: STJ determina que o tema é assunto para a Vara da Família;
- 2011: liberação de relacionamentos homossexuais públicos envolvendo militares e a união estável entre pessoas do mesmo sexo é definido como identidade familiar – aqui ocorre o 1º casamento homoafetivo no país;
- 2013: Justiça determina que os cartórios estão proibidos de fazer a recusa a realização de casamentos homoafetivos;
- 2017: casamento homoafetivo é reconhecido no Código Civil;
- 2018: casamentos homoafetivos crescem em 61,7% no Brasil.
Como fazer a documentação de união estável homoafetiva?
A declaração de união é um documento oficial que determina quais são as regras aplicáveis aquela união. Como pensão, regime de bens, questões anteriores, etc.
Simultaneamente, muitos casais fazem um testamento antes dessa declaração, criando o vínculo sucessório, que dá direito a herança. Em todo caso, o documento de união confere mais direitos, preservando o companheiro legalmente.
Na prática, fazer essa declaração é bastante simples e ambos precisam ir até um cartório com o CPF, RG, comprovante de endereço e certidão de estado civil (até 90 dias).
No estado de São Paulo, esse documento custa, em média, R$430, no Rio de Janeiro a média é R$300, no Rio Grande do Sul R$86 e assim por diante. Fora isso, podem existir outras taxas, como honorários e o serviço solicitado pelo casal.
Assim, no cartório, o documento é assinado, lavrado e passa a valer. Logo, traz credibilidade e segurança para o casal.
Destaco que o casal pode definir no ato da declaração qual o regime de bens. Porém, se o casal não definir um, será definido automaticamente o regime de comunhão parcial. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a relação pertencem a ambos igualmente.
Vale destacar que a garantir da união estável homoafetiva ainda é um assunto permitido, mas não garantido por lei. Justamente por isso, há diversos grupos e políticas que visam proteger esses casais e evitar a perda de direitos.
Importante
Existem diversos modelos de contrato de união estável.
Esses contratos definem a questão de partilha de bens ou cláusulas específicas. Dessa forma, é importante que as partes leiam e entendam o documento.
Além disso, se quiserem firmar um contrato particular específico, contratem um profissional para tal.
Parceiro(a) veio a óbito: como comprovar a união estável homoafetiva?
Por fim, muitos casais passam anos juntos, dividindo a vida, mas não realizam nenhum tipo de documentação. Logo, quando um deles vem a óbito ou decide se separar, surgem questões relacionadas aos bens.
Nesses casos, é necessário comprovar aquela relação, realizando um reconhecimento da união estável homoafetiva.
Assim, a regra é que seja comprovada através de provas que aquele casal vivia em uma união.
Aqui, existem duas opções: se os familiares reconhecem a união, a mesma pode ser feita em cartório, de maneira extrajudicial. Neste caso, é importante ter um consenso entre os herdeiros.
Porém, se não houver um acordo, seja por os familiares não aceitarem a relação ou por quererem os bens do falecido, o processo deverá ocorrer na esfera judicial, junto de um profissional da área.
Dessa forma, o reconhecimento é realizado por meio de diversos documentos. Como fotos, contratos de aluguel/casa, investimentos, financiamentos, testemunhas, conversas em apps, etc.
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