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O que é sucessão legítima e direito personalíssimo?

Sucessão legítima e direito personalíssimo são conceitos importantes, causando dúvidas. Portanto, separei aqui as respostas que deve ter.

Sucessão legítima

O que é sucessão legítima e direito personalíssimo?

A sucessão legítima e direito personalíssimo são dois conceitos pouco difundidos entre o público, gerando uma série de perguntas. Principalmente quando algo acontece com um ente próximo.

Diante disso, separei a diferença entre esses aspectos para você compreender o assunto e diferenciar de um jeito prático o que pode acontecer. Boa leitura!

O que é sucessão legítima e direito personalíssimo

A princípio, cabe destacar que o Brasil é um país reconhecido por ter alguns conceitos ligados ao direito familiar confusos para os brasileiros. No geral, isso acontece por não ser comum, discutido abertamente e com legislações bastante específicas.

O testamento é um exemplo. Você deve estar em plena saúde mental para redigir e prezar pelas normas legais em relação à divisão e herdeiros necessários.

Justamente por isso, dizemos que (quase) não existe a possibilidade de não deixar nada para os filhos.  

E quando o filho perde o direito à herança em caso de indignidade e deserdação. Por exemplo, quando o filho tem relações ilícitas com madrasta/padrasto e casos de desamparo.

Retornando ao tema principal, vamos aos conceitos:

O que é sucessão legítima?

Sucessão legítima segundo a lei é “disposição de última vontade por sucessão testamentária ou legítima por meio da lei”.

Como resultado, segue as leis no quesito sucessão, seguindo a vocação hereditária.

Dessa forma, a sucessão é dos descendentes e cônjuges, seguindo também o regime de divisão de bens. Em seguida, vem os ascendentes e colaterais.

Assim, em um formato prático, a sucessão legítima funciona conforme a lei através da ordem de vocação hereditária.

Geralmente, é neste tópico que muitos familiares acabam em conflito ou atrito. Sejam filhos que não querem que a madrasta/padrasto tenha direito a algum bem, seja em relação ao cônjuge sobrevivente que fica com os descendentes daquela relação, que são menores, etc.

Na lei, temos o conceito de “descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente”.

Isso decorre de os descendentes serem os primeiros na ordem legal de sucessão. Principalmente considerando o regime de bens do casal.

No caso da comunhão universal, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% de todo o patrimônio, e os outros 50% para os descendentes. Na comunhão parcial, você tem direito a 50% do que foi adquirido após o casamento e os outros 50% (+ 100% do que o falecido tinha antes do casamento) é dos descendentes.

Em demais cenários ou configurações, é essencial contatar um advogado de família.

Quando os filhos/cônjuge perdem direito a herança?

Na sucessão legítima, o cônjuge e filho(s) são os principais herdeiros. Entretanto, existem situações em que esses perdem o direito legal.

Um dos casos mais famosos é da Suzane Von Richthofen, acusada de matar os pais. Na época, muitos noticiaram que ela “abriu mão da herança”. Neste caso, Suzane perdeu o direito por ser indigna.

Logo, os filhos e/ou cônjuge perde o direito a herança quando cometem crimes contra os pais. Como assassinato, difamação, injúria, calúnia, entre outros.

Além disso, se o filho ou cônjuge impede, ou tenta impedir que o outro faça um testamento, aquele pode ser excluído da divisão de bens.

Entretanto, é indispensável ocorrer um processo jurídico para essa perda da herança/direito. Logo, é exigida a apresentação de provas e um bom advogado de família para lhe ajudar.

O que é direito personalíssimo?

O direito personalíssimo consta no Texto Constitucional que fala sobre a dignidade da pessoa humana, destacados no Código Civil e um pouco difíceis para uma leitura do público. Assim, é o direito da personalidade de todos os seres humanos. Como honra, imagem, privacidade, intimidade, etc.

Na prática, são coisas relacionadas unicamente a pessoa e que não podem ser transferidos para outras e apenas ela pode exercer tal direito. Logo, esses direitos só são extinguidos com a morte.

Dentro dessa legalidade, há 5 atributos: absolutos, inatos, vitalícios, extrapatrimoniais e relativamente disponíveis. Os extrapatrimoniais estão ligados a integridade física, intelectual e moral.

Quando pensamos o que é sucessão legítima e direito personalíssimos, é importante destacar que, quando esses direitos humanos são atingidos, legalmente algo pode ser feito. Por exemplo, extinguir o direito de um filho em relação aos bens dos pais.

Isso acontece por considerar que o direito inerente do indivíduo é único, individual e intransferível. Logo, o estado também o reconhece.

Um exemplo prático envolve o indivíduo que possui bens intelectuais. Enquanto vivo, aqueles pertencem unicamente a ele.  

Entretanto, quando falece, esses bens podem compor o volume que será transmitido aos herdeiros. Entretanto, o direito personalíssimo garante que esses bens são podem ser vendidos ou usados de maneira que viole a integridade do titular.

Importante

Entendendo o direito personalíssimo traz à tona o porquê apenas a pessoa que teve um direito violado pode fazer algo a respeito. Por exemplo, apenas você tem o direito de fazer um Boletim de Ocorrência ao ser ofendido.

Salvo quando o sujeito não tem condições físicas e/ou mentais para tal, bem como envolvendo menores. Como mulheres vítimas de violência doméstica, crianças negligenciadas, etc.

Nesses casos, responsáveis e/ou terceiros devem fazer uma denúncia.

Sucessão legítima x testamentária

Algo que muitos herdeiros não sabem, e que causam surpresas, é o testamento. Esse tópico vem se popularizando entre algumas famílias.

Em síntese, metade do patrimônio é dos herdeiros e metade daqueles que estão no testamento.

Quando não há herdeiros legítimos, 100% do patrimônio é para aquele(s) que estão no testamento. Se você não tiver herdeiros e testamento, o seu patrimônio é do Estado.

Cabe destacar que um herdeiro legítimo pode estar no testamento.

Por exemplo, se um pai não tem como eliminar um filho do testamento, mas quer deixar o mínimo para ele, uma alternativa é o testamento. Assim, pode fazer um testamento deixando 50% para os filhos e 50% para outros. E pode ainda colocar um filho “preferido” no testamento, deixando um pouco mais para ele que para os demais.

Em todas as situações, você precisa de um profissional especializado para redigir e legalizar esse documento.

Há situações em que os pais/cônjuges deixam um testamento não apenas para dividir os patrimônios de forma que considere justa, mas para excluir ou reduzir o volume sucessório.

Por exemplo, se um filho ajudou os pais na construção do patrimônio e esteve presente, enquanto o outro gastava, tratava mal e mais; o testamento auxilia a reduzir aquele montante.

Assim, o seu testamento define que 50% de todo o patrimônio será do cônjuge e dos filhos. Os outros 50% é de apenas um filho e cônjuge, dos seus pais, de 1 filho e dos pais, etc. Você deve redigir esse documento observando todas as leis, evitando que seja contestado.

Todas as informações têm caráter informativo, sendo essencial que você busque um profissionais preparados para atender e oferecer o suporte que precisa.