E-mail
contato@rbarros.adv.br
Rua Afonso Celso, 943
Vila Mariana
WhatsApp
(11) 96815-2911

Quem paga o contrato de compra e venda

Se você está investindo em imóveis e não sabe quem paga o contrato de compra e venda, confira agora tudo que precisa saber sobre o tema.

Quem paga o contrato de compra e venda

Quem paga o contrato de compra e venda

Entender quem paga o contrato de compra e venda de um imóvel é estar preparado para qualquer tipo de negociação e saber a que sua atenção deve se ater ao confirmar dados.

Afinal, existem diversos contratos desse tipo e muitos deles passam desapercebidos em meio a negociações simplistas. Como aquela água que compra no farol.

Na prática, esse tipo de contrato estabelece uma relação entre duas partes, transmitindo algum bem de um para outro.

Assim, se você quer saber mais sobre esse tipo de contrato, como ocorre a formalização e outros aspectos indispensáveis, como informações, confira o post exclusivo aqui. Agora, vamos retomar o principal assunto desse conteúdo.

Quem paga o contrato de compra e venda?

Os valores desse tipo de contrato são bastante variáveis, sem um valor mínimo a ser definido e podendo ultrapassar os R$ 100 mil. Entretanto, não se trata de uma opção, mas uma obrigatoriedade.

Na prática, oficializar esse contrato é garantir que ele tenha valor jurídico.

Em outras palavras, é através desse processo que todas as informações são verificadas e se tornam legais, podendo garantir direitos e deveres futuro dos envolvidos.

Sendo assim, você precisa saber que a compra de um imóvel não engloba apenas o valor a ser pago por ele. Logo, possa haver taxas de cartórios, corretagem, imposto de transmissão e assim por diante.

Dessa forma, é importante considerar exatamente o que diz a lei.

Para isso, vamos ao Artigo 490 do Código Civil que fala sobre as responsabilidades referentes a pagamentos desse tipo de despesa. Segundo ele:

“Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.”

A partir desse artigo, podemos chegar a três considerações:

Primeira

Existe a chamada cláusula em contrário, aonde as partes envolvidas na compra e vende estabelecem uma obrigação diferente daquela que está na lei.

Neste caso, invertendo a responsabilidade de quem paga os tributos.

Segunda

Conforme o artigo, o comprador é responsável por pagar as despesas que envolvem a escritura e o registro.

Terceira

As despesas de tradição são responsabilidade do vendedor.

Essas taxas se referem ao que envolve a entrega do imóvel, como as certidões, registro, escritura pública, etc.

Uma ressalva importante é que esse tipo de despesa se caracteriza como aquelas que envolvem um processo de entrega (do vendedor para o comprador).

Justamente por isso, na venda de um imóvel, existem despesas que envolvem essa “entrega” e que ficam na média de 4% sobre o valor do imóvel.

Afinal, quem paga o contrato de compra e venda?

Diante do artigo 490, podemos chegar a seguinte conclusão: há na lei uma definição de responsabilidade, mas as partes podem definir o pagamento de forma livre.

Ou seja, vocês podem seguir o que está inscrito no Código Civil ou definir cláusulas contratuais sobre as taxas e juros, considerando a obrigatoriedade de cada um.

Geralmente, esse tipo de informação não aparece no contrato. Logo, a lei determina que o artigo em questão deve ser seguido.

Por isso, é importante reconhecer não apenas que existem valores a serem pagos, mas quais são eles e o que dispõe no contrato que você vai assinar.

O ideal é que, antes de assinar qualquer documento, leve até um profissional que possa avaliar as cláusulas e averiguar se existe qualquer irregularidade.

Além disso, as partes podem definir outras questões em conjunto e celebrar tudo isso no documento.

Em resumo, se o contrato não diz o oposto ou define os pagamentos diretamente, o contrato de compra e venda é pago pelo comprador do imóvel.

Isso acontece por esse documento ser entendido como uma despesa de “escritura e registro”.

Dicas para contrato de compra e venda

Por fim, separei algumas dicas de como fazer um contrato de compra e venda de um imóvel considerando a lei, mas também as possibilidades em aberto.

Data de entrega do imóvel

Uma das informações que muitos consideram como “segunda parte” é a data de entrega do imóvel

Entretanto, essa informação é de suma importância considerando que existem outros aspectos envolvidos. Imagine, por exemplo, você ter esse documento e, quando chega no imóvel, os ocupantes ainda não saíram de lá.

Dessa forma, é indispensável que o contrato tenha a data de posse do imóvel de maneira clara e direta.

Além disso, cabe o prazo legal de desocupação com o locatário (geralmente definido em contrato), caso o imóvel esteja alugado.

Descrição em contrato

A descrição do imóvel também é um item indispensável e que deve estar escrito de maneira coesa, para compreensão geral e sem nenhuma dúvida.

Sempre que o imóvel não está devidamente esclarecido/descrito em contrato, pode haver problemas na negociação.

Desse modo, além da descrição das medidas, área construída ou não, destaque se houver móveis, armários planejados, número de cômodos, matrícula, etc.

Em simultâneo, confirme se a pessoa que está vendendo o imóvel está autorizado para tal (quando não for o dono). Então, solicite a matrícula atualizada e veja as informações e documentos do indivíduo.

Informações de pagamento

As informações de pagamentos, frequentemente, não estão dispostas em contratos de pessoa física para pessoa física, quando não há um profissional envolvido.

Como resultado, ocorrem diversos problemas na negociação quanto ao valor ou formato de pagamento.

Não é incomum que o vendedor ofereça um preço e depois cobre a mais, o comprador diga que já pagou em dinheiro “vivo” ou mesmo questão quanto ao prazo total.

Portanto, sempre coloque em contrato o preço do imóvel e o prazo total de pagamento. Aqui também pode ser adicionado multas em casos de inadimplência.

Ao mesmo tempo, tanto o comprador quanto o vendedor devem guardar todos os comprovantes de pagamento devidamente registrados.

Como muitos negociam pagamentos via pix, solicite que o comprador sempre coloque a referência (como mês ou número da parcela) e guarde tudo isso.

Se estiver em processo de divórcio, confira o que mudou em 2023 no Brasil e garante que toda a documentação, incluindo dos bens, esteja devidamente registrada e completa.

Tempos de crise: como está o setor imobiliário?

Ocasionalmente o mercado entra em crise por diversos fatores. No último cenário, o mundo saiu de uma pandemia e o Governo mudou de partido.

Entretanto, especialistas apontam um certo equilíbrio no setor imobiliário. Inclusive, muitos começam a investir com o intuito lucrativo (comprar/construir para revender/alugar).

Além disso, nos tempos de crise, os preços de imóveis tendem a ficar mais baixos, sendo uma vantagem para aqueles que querem investir com cautela. Considerando prós e contras.

Considerado os tempos de crise, muitos brasileiros acabaram endividando e, como resultado, não pagaram taxas essenciais, como o IPTU.

Logo, pode atrapalhar todo o processo de compra e venda.

Enfim, sabendo quem paga o contrato de compra e venda, verifique a idoneidade do negócio e sempre observe diversas variáveis.

Para saber se está fazendo um bom investimento, considere o valor a partir do mercado (compare com similares), veja o imóvel e o estado no qual está, avalie a região na qual se encontra, etc.

Em alguns casos, negócios “milagrosos” surgem e não são um golpe, mas uma necessidade do vendedor. Como quando algum familiar morreu e os demais querem vender logo, quando vão se mudar de estado/país, entre outras questões.

Para saber mais, tirar suas dúvidas ou ter a assessoria que precisa, consulte a página e clique no link do WhatsApp.