E-mail
contato@rbarros.adv.br
Rua Afonso Celso, 943
Vila Mariana
WhatsApp
(11) 96815-2911

Penhora de imóvel: o que você precisa saber?

A penhora de imóvel é uma medida que visa garantir o pagamento de uma dívida. Por ela, é tomado o bem do devedor. Conheça as situações

Penhora de móveis

Penhora de imóvel: o que você precisa saber?

A penhora de imóvel é um assunto que preocupa qualquer pessoa que tenha uma casa, apartamento ou terreno, afinal, esta é uma forma de perda do bem.

A penhora acontece como forma de satisfazer o pagamento de uma dívida.

Veja com este artigo o que é a penhora de imóveis, bem como quais bens podem ser penhorados. Além disso, conheça as formas de se resguardar de problemas no momento de comprar um imóvel.

Acompanhe!

O que é penhora de imóveis?

A penhora é um instrumento judicial previsto no Código de Processo Civil e trata-se de uma maneira de assegurar o pagamento de uma dívida cobrada através da justiça.

A cobrança da dívida pode ser feita através de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Enquanto o processo de execução tem base nas dívidas fundadas em título extrajudicial, como contratos ou cheques, o cumprimento de sentença é baseado em uma sentença judicial.

Segundo a lei, após o ingresso da ação, o juiz pode determinar a busca de bens e a penhora. Na prática, penhorar um bem é tomá-lo e realizar a venda para terceiros.

Com o valor adquirido na venda, o credor recebe o valor da dívida.

No caso dos bens imóveis, não importa se o proprietário reside no imóvel ou não: determinada a penhora, o imóvel será vendido.

Causas típicas de penhora de imóvel

Antes de tudo, a penhora é uma medida que ocorre dentro de um processo de execução ou de cumprimento de sentença. Com isso, enquanto a dívida não estiver sendo cobrada judicialmente, não pode o bem ser penhorado.

Porém, se você está em busca de um advogado imobiliário para saber os motivos que levam um bem ser penhorado, listamos quais são os processos mais comuns a gerar a penhora de imóveis:

Execução de alimentos

A execução de alimentos é uma das causas que geram a penhora de imóveis.

Como a lei dá atenção especial às dívidas de pensão alimentícia, o judiciário não mede esforços na hora de aplicar medidas que forçam o devedor a pagar a dívida.

É importante destacar que, sobretudo, basta que a pensão atrase um mês, e o alimentado tem o direito de executar judicialmente o devedor.

Com o devedor inadimplente, é feita a busca de bens em seu nome. Assim que encontram o bem, ele vai a penhora.

Por fim, vale ressaltar que a impenhorabilidade dos bens de família não se aplica às dívidas de alimentos. Mas este assunto nós explicaremos adiante.

Financiamento imobiliário

As dívidas decorrentes de financiamento imobiliário também geram a penhora do imóvel.

Na prática, o bem financiado não pode ser objeto de penhora, pois, enquanto a dívida não for quitada, o imóvel é propriedade do banco e não do comprador.

Porém, caso o comprador atrase as parcelas, é possível que o banco penhore o imóvel e coloque à venda em leilão, e, assim, ser quitada a dívida.

Cobrança de dívida de aluguel ao fiador

Aqueles que assumem o compromisso de fiança perante terceiros também precisam tomar cuidado com a penhora.

Isto porque, em caso de inadimplência do locatário, é possível que o locador ingresse com uma execução contra o fiador. Nesse sentido, haverá a penhora do bem que for dado em garantia.

Um ponto importante aqui é que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o bem de família dado como fiança em contrato de locação pode ser penhorado.

Por isso, se você é fiador e indicou como garantia seu único imóvel, saiba que é possível que seja feita a penhora do bem para satisfação da dívida.

Execução fiscal

Por fim, a execução fiscal é outra causa de penhora de imóveis.

Esta modalidade de execução é proposta pelo poder público, e visa cobrar taxas, tributos e afins que não foram pagos pelo contribuinte.

Uma execução de dívida em que é comum gerar a penhora de imóvel é a cobrança de IPTU.

Aqui ressaltamos que, igualmente a execução destes tributos pode ensejar na penhora do imóvel, ainda que ele seja um bem de família.

A impenhorabilidade do bem de família

O bem de família é um conceito trazido pela Lei n. 8.009/1990.

Por ele, o imóvel próprio do casal ou família, que seja objeto de moradia deste grupo, não responderá pelas dívidas.

Esta é uma garantia prevista na Constituição, que determina que todas as pessoas têm o direito à moradia.

Com isso, nenhuma família poderá ser desabrigada em nome do pagamento de uma dívida.

Mas como toda regra, existe uma exceção: caso ocorra qualquer um dos exemplos citados antes, é possível que o bem de família seja penhorado em uma ação de execução.

Por isso, se atente às cobranças recebidas e, assim, evite a perda do imóvel da família.

Em suma, em todos os casos nossa recomendação é que o proprietário busque um advogado imobiliário.

Como funciona a busca do imóvel?

Esta é uma dúvida recorrente nos WhatsApp Web dos advogados online: “Doutor, estou sendo executado. Como ocorre a busca do meu apartamento?”

Nos casos de bens móveis, como um carro, por exemplo, é fácil imaginar como é feita a penhora.

Primeiro, o juiz ordena a busca e apreensão do bem, e depois, o bem é entregue ao leiloeiro. Contudo, nos casos dos imóveis, a situação é diferente.

Primeiro, o juiz ordena a anotação na matrícula do bem de que ele é objeto de penhora. Depois, é realizada a avaliação do imóvel.

Após a avaliação, o imóvel é posto em leilão judicial. Os leilões são realizados por empresas credenciadas pelo Poder Judiciário.

Nesse ínterim, nesta modalidade de leilão qualquer pessoa poderá ofertar lances.

Após a arrematação e a expedição da carta, é o momento de o adquirente solicitar a posse do bem.

Nesse sentido, caso o ex-proprietário não entregue o bem por conta própria, o arrematante pode ingressar com uma ação de imissão de posse.

Estou adquirindo um imóvel. Como saber se ele é objeto de penhora?

Se você está prestes a comprar um imóvel, saiba que é essencial que você consulte um advogado imobiliário.

Esta consulta te certificará que o bem não possui dívidas.

Caso não seja possível a consulta, você pode requerer a certidão de penhor no cartório de registro de imóveis da cidade em que o bem está localizado.

Com esta certidão, você terá certeza que o imóvel é ou não objeto de penhora.

Com isso, o comprador evita problemas no futuro.

Quando é preciso contratar um advogado?

A contratação de um advogado imobiliário ou advogado online é importante tanto se você possui bens imóveis e é parte em uma execução judicial.

A consulta com o advogado também é importante caso você e sua família estejam prestes a adquirir uma casa ou apartamento.

Somente o advogado poderá te auxiliar com as consultas, que poderão ser administrativas ou judiciais.

O advogado informará se o imóvel é objeto de penhor ou de cobrança em outros processos judiciais.

A nossa equipe conta com advogados especialistas no assunto e poderá te auxiliar a qualquer momento!

Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp ou e-mail. Será um prazer lhe atender!