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Pedido de despejo: quando é usado? 

O pedido de despejo visa garantir o direito do proprietário de reaver o imóvel em algumas situações específicas. Veja quais são elas.

Pedido de despejo

Pedido de despejo: quando é usado? 

A Lei do Inquilinato, lei federal n. 8.245/1991, em seus artigos 59 a 65, dispõe sobre o pedido de despejo, que também é chamado de ordem ou ação de despejo. Com o intuito de garantir o direito do locador de reaver o imóvel em situações específicas.

Mesmo sendo uma situação bastante delicada, em muitos casos o dono e o inquilino não conseguem chegar a um acordo sobre a pendência entre eles. Por isso, esse pedido é o meio legal para solucionar o descumprimento das cláusulas contratuais. 

Veja com esse artigo quando é possível usar a ordem de despejo, bem como os critérios legais a serem cumpridos. Além disso, a importância do advogado de imóveis para dar entrada com a ação legal. 

Por que fazer um pedido de despejo?

O pedido de despejo, também conhecido como ordem ou ação de despejo, trata-se de uma ação locatícia usada para imóveis urbanos. Desse modo, constitui-se como um pedido ao judiciário e é expedida por um juiz.

Esta ação judicial deve seguir as disposições da lei federal n. 8.245/1991, nos artigos 59 a 65. Conforme esta lei, o dono do imóvel tem o direito de solicitar uma ação em juízo para retirar o inquilino do seu imóvel. 

Segundo a lei, as situações que permitem esse pedido estão relacionadas com o descumprimento das cláusulas contratuais da locação. Sem dúvida, dentre estas, a de maior ocorrência é o atraso de pagamento, ou seja, a inadimplência.

Motivos que justificam um pedido de despejo 

O locador para exercer o seu direito de solicitar o pedido de despejo, precisa que o motivo seja uma das ocorrências apresentadas a seguir:

  1. Se o locatário deixa de pagar regularmente o aluguel do imóvel. Sem dúvida, isso pode variar em cada caso e depende muito da relação entre os envolvidos. Porém, consiste no fato do locatário deixar de cumprir alguma das cláusulas contratuais;
  2. O término do contrato locacional, por temporada ou não, e o locador não deseja fazer a renovação. Contudo, o inquilino se recusa a mudar do imóvel;
  3. O fim de uma contratação de emprego, caso o aluguel do imóvel esteja ligado ao vínculo com o empregador;
  4. Quando ocorrer a morte do inquilino e não existir sucessores legítimos para assumirem a locação do imóvel;
  5. Rescisão por acordo entre os envolvidos, mas com o inquilino desistindo de cumprir o que acertado;
  6. O reaver do imóvel com a finalidade de uso do dono, do seu cônjuge ou companheiro. Como também para a moradia de parentes próximos, que não tenham imóvel próprio;
  7. Se existir a necessidade de fazer reformas urgentes no imóvel, que não podem ser feitas com um morador ou o mesmo não consente em sua execução.

Dinâmica de um pedido de despejo?

Para efetuar um pedido de despejo é necessário contar com um advogado de imóveis, que é quem pode dar entrada com a ação em juízo. Assim sendo, cabe observar que o prazo definido em lei para a sentença ser cumprida pode variar de 15 a 30 dias. 

Para começar, é preciso solicitar uma liminar de despejo com a indicação das justificativas para a ação. Além disso, este documento deve atender aos seguintes critérios:

  1. Cabe ao locador efetuar um depósito em juízo no valor do aluguel de 3 meses para servir como caução;
  2. Justificar o fundamento da ação e suas obrigações acessórias;
  3. Indicar a inexistência de garantias legais previstas no contrato locacional ou a sua extinção.

Nesse sentido, é importante esclarecer que a lei estabelece como garantias as seguintes opções:

  • Fiança e caução;
  • Cessão de quotas de fundo de investimento; 
  • Seguro de fiança locatícia.

Tendo o advogado de imóveis entrado com o pedido de despejo, cabe aguardar que o inquilino seja intimado. Visto que o inquilino tem o direito de quitar os valores para evitar maiores complicações, inclusive podendo ocorrer um acordo entre os envolvidos. 

Um ponto importante em uma desocupação de imóvel por motivo de despejo, é fazer uma vistoria do imóvel assim que receber as chaves. Pois, é preciso verificar as condições em que o imóvel foi entregue e, se for o caso de haver danos, tomar as providências legais.

Como é executado o pedido de despejo?

A partir do momento em que o locatário recebe o pedido de despejo, é interessante que desocupe o imóvel de forma voluntária. Nesse sentido, o prazo concedido ao inquilino para a desocupação do imóvel é de 15 dias úteis.

Se acaso, isto não ocorrer, cabe ao oficial de justiça fazer cumprir a ordem de despejo, tendo um mandado de justiça. Além disso, em casos mais extremos, o reforço policial pode vir a ser necessário.  

Documentos para entrar com uma ação de despejo

Por se tratar de ação judicial, é preciso ter atenção ao providenciar os documentos necessários. Nesse sentido, é preciso apresentar os seguintes:

  1. Comprovantes do atraso de pagamento de aluguel, IPTU, contas de água e luz;
  2. Provas de que ocorre o não cumprimento de cláusulas contratuais;
  3. Registro de diálogos entre os envolvidos que comprovem a inadimplência;
  4. Apresentar o contrato locacional e a escritura registrada do imóvel;
  5. Documentos pessoais (RG e CPF).

É importante destacar que é necessário providenciar cópias de todos os documentos a serem apresentados. 

Entenda os direitos do locatário em um processo de despejo

Conforme a Lei Federal n. 8.245/1991, basicamente o locatário tem três direitos, que são:

  1. Tem o direito de ser notificado do pedido de despejo;
  2. Fazer a sua defesa caso já esteja com o aluguel pago em dia ou as alegações do locador não forem verdadeiras. Desse modo, deve apresentar os comprovantes de adimplência no prazo de quinze dias que recebeu a notificação;
  3. Exercer o direito de purga ou emenda da mora. Ou seja, efetuar um depósito em juízo dos valores atrasados, com juros e custas do processo. Nesse sentido, também os valores que estiverem em atraso de contas de água, luz e IPTU.

Sendo que isso deve ocorrer no prazo estipulado para desocupar o imóvel, evitando a interrupção do contrato. Sem dúvida, pode ser uma solução interessante para o locatário, que pode usar desse direito a cada 2 anos. 

Existe alguma situação em que o locatário não pode ser despejado?

Conforme a lei  8.245/1991, o locatário não pode sofrer ação de despejo se existirem ilegalidades no pedido de despejo, pelos seguintes motivos:

  • Falta de um motivo que justifique a rescisão contratual;
  • Uso do direito de emenda da mora;
  • Não atender algum procedimento da ação legal.

Em caráter emergencial, no decorrer do período da pandemia, aprovou-se um projeto de lei, 827/2020, para suspender as medidas judiciais de despejo e desocupação de imóveis até o final de 2021. 

Sem dúvida, por se tratar de uma situação atípica, esse recurso legal não se aplicou, cabendo aos locadores encontrarem outras formas de contornar a situação. Porém, como foi uma dificuldade vivenciada por todos, foi mais fácil entrar em acordo. 

Com toda a certeza, para isso contaram com o suporte de um advogado de imóveis. Pois, é quem tem expertise nessa área e pode encontrar soluções legais para os problemas com imóveis.

A atuação de um advogado é de grande importância para garantir que o processo seja feito de forma adequada. Além de oferecer informações confiáveis sobre as leis do mercado de imóveis. Sem dúvida, dá mais segurança e clareza aos seus clientes. O pedido de despejo visa garantir o direito do proprietário de reaver o imóvel em algumas situações específicas. Veja quais são elas.