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Quais os Direitos dos Inquilinos?

Conheça aqui os principais direitos dos inquilinos que podem ajudar a evitar brigas, processos judiciais e conflitos que causam estresse.

Quais os Direitos dos Inquilinos?

Quais os Direitos dos Inquilinos?

Entender quais os direitos dos inquilinos é descobrir uma série de questões pouco conhecidas pelo público que, muitas vezes, causam transtornos que poderiam ser evitados.

Neste cenário, é essencial conhecer o que diz a lei e ainda conferir os deveres que podem ser cobrados assim que você assina o contrato. Vamos lá!

Quais os direitos dos inquilinos

Primeiramente, vale destacar que todas as normas legais que abrangem direitos e deveres dos contratos de aluguel de imóveis estão presentes na Lei no Inquilinato (federal) nº 8.245.

As regras de locação de imóveis foram criadas na década de 90 para regular essas relações, bem como para evitar processos judiciais indevidos e tornar as relações mais simples.

Desde a criação dessas regras, algumas delas foram atualizadas. Em 2009, por exemplo, referente a sair do imóvel, e em 2016, para ações de despejo. Mas, vamos conhecer as principais agora:

O imóvel deve ser recebido em perfeitas condições e uso

Talvez uma das normativas menos “aplicadas”, as condições de uso não são totalmente subjetivas e envolvem alguns quesitos básicos. Por exemplo, os sanitários devem estar funcionando e as pias não devem estar entupidas.

Pensando nisso que a maioria dos inquilinos faz uma vistoria antes de entrar no imóvel.

O problema é que nem todas as questões são vistas nesse primeiro momento. Por exemplo, quantas vezes você testou se as luzes estavam funcionando (quando havia lâmpadas), abriu todas as torneiras ou ligou o chuveiro?

Dessa forma, é preciso ter um pouco de cautela quanto a esse aspecto.

Uma ação comum nas imobiliárias é fazer a vistoria de entrada e ainda contar com os anexos, uma “segunda vistoria” após o inquilino entrar no imóvel. Essa segunda vistoria ou uma revisão ocorre por muitos locatários entenderem que alguns vícios são vistos apenas com o uso do imóvel.

Em resumo, o seu direito é receber o imóvel pronta para ser usado, com portas que fecham e abrem normalmente, encanamento funcionando, sem problemas de vazamentos ou infiltrações, etc.

Todas as questões devem constar no laudo de vistoria.

Portanto, verifique os pisos, espelhos, botões e interruptores, bem como tudo o que tiver no imóvel, anote no laudo, tire fotos e anexe nos documentos oficiais.

Esse “trabalho” pode evitar dores de cabeça na hora de sair/devolver o imóvel.

Encerrar o contrato antes do prazo

Entre os direitos que você tem ao locar um imóvel é de encerrar o contrato antes do prazo.

Popularmente, os contratos têm a média de 6 meses a 1 ano de duração. Após esse período, você atualiza o contrato com o locatário, caso seja necessário.

Assim, muitos definem um contrato mínimo de 1 ano sem necessidade de atualização por 3 anos.

Ou seja, após doze meses, você tem o direito de sair totalmente isento de multa e pode permanecer ali por três anos sem precisar ir até o locatário para atualizar o contrato. Esse é um direito, mas você deverá pagar a multa contratual pela quebra daquele acordo.

E se o inquilino falecer?

Quando o inquilino, aquele que assinou o contrato, falece, os sucessores (herdeiros) tem o direito de transferência de locação com as mesmas regras do documento original.

Esse tipo de direito é mais requisitado quando um dos conjugues falece (estando apenas um no contrato) e o parceiro ou filhos desejam continuar morando ali.

Isenção no pagamento das despesas extras

As despesas extras ocorrem com maior frequência nos condomínios, mas podem ocorrer nos mais diversos imóveis.

Logo, um dos direitos dos inquilinos é o não pagamento de das despesas ordinárias que são inclusas no condomínio ou taxa condominial. Entre as mais comuns estão:

  • Indenizações trabalhistas que aconteceram antes da locação;
  • Reformas nas estruturas ou ampliação do condomínio;
  • Construção de poços de aeração, esquadrarias externas e pintura de fachadas;
  • Instalação de equipamentos, como alarmes e interfones;
  • Constituição do fundo de reserva, entre outras.

Outros direitos dos inquilinos

Para finalizar, existem alguns outros direitos importantes que vale a pena citar aqui, sendo eles:

  • Direito de preferência caso o proprietário queira vender o imóvel;
  • Não pagamento da taxa de administração;
  • Pagar o valor proporcional da multa;
  • Receber valores pagos indevidamente e etc.

Mas se você tiver problemas com o seu contrato ou quiser conhecer outras especificações, entre em contato aqui no blog e faça valer cada um dos seus direitos.

Direito imobiliário não abrange a desapropriação?

A desapropriação é a retirada dos moradores de um imóvel para uma intervenção. Essa desapropriação é uma ação legal e bastante comum nas grandes cidades. Ou seja, deixa de ser “particular” para ser do “poder público”, uma transferência compulsória.

Entretanto, para isso acontecer, o Poder Público deve pagar um valor devido ao dono do imóvel, que será desapropriado. Em outras palavras, uma indenização.

Existem uma série de passos para que isso aconteça e o proprietário não pode impedir que isso aconteça. Portanto, não se trata de concordar ou não a decisão, mas pode recorrer quanto ao valor recebido.

Assim, o direito imobiliário não abrange a desapropriação porque isso acontece conforme uma necessidade ou utilidade pública/social.

Direitos dos inquilinos e pets: o que diz a lei?

Se você tem ou está pensando em adotar um pet e mora de aluguel, pode já ter começado uma pesquisa sobre o assunto. Afinal, não é incomum que muitas questões apareçam. Conforme a lei:

  • Constituição Federal: todo morador tem o direito de possuir pets em casa/apartamento desde que eles não atrapalhem os demais ou represente risco à vida;
  • Código Civil: síndicos/proprietários não podem proibir a permanência dos pets dentro do imóvel;
  • Código Civil: mesmo que os condomínios tenham regras específicas, essas não serão maiores que as da Constituição Federal.

Entretanto, vale a pena ir um pouco além dessas regras gerais e apontarmos regulamentações específicas, sendo elas:

  • Animais que não representam riscos a terceiros não precisam usar focinheira;
  • Obrigar o uso de focinheiras em animais dóceis ou que não representam riscos configura crueldade e crime de maus tratos – Artigo 32 – Lei 9.605 e Artigo 3º,1 – Decreto 24.645/34;
  • Visitantes podem entrar com animais nos imóveis respeitando as regras vigentes e a proibição configura constrangimento ilegal – Artigo 146 – Decreto 2.848/40;
  • Obrigar qualquer dono de pet a usar escadas ao invés de elevadores e outros também é um constrangimento ilegal;
  • Conforme artigo 4 da Constituição, se o animal não representar riscos a saúde, sossego e segurança, os pets podem andar com guia nas áreas comuns.

Sendo assim, quaisquer imposições que firam esses direitos, os tutores devem fazer notificação e, posterior Boletim de Ocorrências. Em casos de ameaças (ao humano ou pet), cabe B.O.

Mas também existem deveres…

Todos os tutores de pets devem cumprir com os deveres para manter a ordem e segurança.

Portanto, é sua obrigação manter o animal próximo, usar guias curtas nas áreas comuns, nunca deixar os pets sozinhos nas áreas comuns e, em caso de animais agressivos, fazer o uso das focinheiras.

Em simultâneo, você deve limpar os desejos dos pets em todas as áreas. Dentro do imóvel, deve ser mantida a higiene básica e o pet deve estar limpo, sem odores e parasitas. Caso contrário, pode configurar maus tratos.

Já em casos de doenças transmissíveis, os cuidados devem ser redobrados.

Os barulhos que possam incomodar terceiros devem ser controlados, desde latidos a outros ruídos para garantir o sossego dos demais.

Para uma assessoria completa entre em contato através do WhatsApp e já confira os demais posts do blog para tirar suas dúvidas.