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Jornada de Trabalho Flexível: Impacto nas Relações Empregatícias e Implicações Legais

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Jornada de Trabalho Flexível: Impacto nas Relações Empregatícias

A jornada de trabalho flexível tem se popularizado dentro das empresas e centros comerciais como uma maneira de facilitar a busca por profissionais pontuais, especialistas ou mesmo trazer facilidade para a rotina.

Dessa forma, a perspectiva é que esse modelo reduza os atrasos e motive mais os funcionários. Simultaneamente, visa estimular a pontualidade em relação a projetos/trabalhos, enquanto evita a rotatividade.

Em contraponto, quando pensamos nas relações empregatícias e implicações legais, milhares de colaboradores tem certa dificuldade de entender como esse modelo funciona.

Logo, o objetivo desse conteúdo é trazer as respostas que você estava procurando sobre as implicações legais, vantagens, funcionamento e mais. Simultaneamente, a recomendação é sempre procurar um escritório de advocacia em caso de questões profissionais.

O que é a jornada de trabalho flexível?

Primeiramente, jornada de trabalho flexível difere de outros modelos famosos do mercado, como o home office, que se popularizou desde a pandemia do Covid-19.

Na prática, você pode conhecer esse formato de trabalho como “jornada móvel” em que há uma referência a essa facilidade em negociar como o trabalho será realizado.

Dessa forma, é importante conhecer alguns pontos básicos aqui.

Em resumo, todas as partes possuem direitos e deveres. Logo, enquanto os funcionários devem cumprir com suas obrigações, como o cumprimento de tarefas, o empregador deve pagar o salário devido, por exemplo. O diferencial da jornada flexível é permitir que as partes entrem em um acordo.

Diante disso, os colaboradores têm maior autonomia para atuarem dentro de suas obrigações, cumprindo-as, mas sem ficar preso a um modelo de trabalho tradicional. Simultaneamente, os empregadores dão maior liberdade para os colaboradores escolherem seus horários de trabalho, ou seja, sem ficarem restritos ao “horário comercial”.

Geralmente, esse modelo flexível permite que os colaboradores atuem dentro e fora da sede, em horários diversos. Ou seja, a empresa quer que você finalize o trabalho da melhor forma.

Assim, muda o formato das relações empregatícias onde os funcionários deveriam, obrigatoriamente, ir até a empresa e seguir um horário específico de atuação.

Como isso funciona na prática

Pensando na prática, digo exatamente como falo com os clientes do meu escritório de advocacia: a jornada de trabalho flexível tem como base um acordo entre você e o empregador. Logo, vocês definem todos os aspectos do trabalho previamente.

O que vemos com frequência no mercado é que as partes discutem sobre os trabalhos a serem realizados. Em seguida, cada um aponta suas necessidades e o volume de horas semanais a serem cumpridas (e como isso será realizado).

Por exemplo, suponha que o empregador precise que, uma vez na semana, você vá até o escritório para a reunião da equipe, discutindo as metas, resultados e mudanças. Ao mesmo tempo, vocês definem que o horário tradicional não será o realizado.

Diante disso, funciona como uma jornada tradicional e, muitos empregadores, optam por definir um horário diário ou semanal de encontro. Seja na empresa ou virtualmente, para conferir datas, detalhes e outros aspectos relevantes.

Por que isso é interessante para o empregador?

O que notamos com a jornada de trabalho flexível, legalmente, é haver vantagens para os dois lados.

Geralmente, o ganho do empregador está em ter aquilo que precisa sem ficar cobrando o funcionário, reduz as despesas da empresa, facilita a contratação a distância e garante um acordo prévio e simples.

Logo, cada um cumprindo a sua parte, há maior autonomia e uma adaptação ao mercado. Afinal, cresce o número de colaboradores que buscam uma jornada mais flexível de atuação.

Isso é notado até nas tendências imobiliárias, com a busca por imóveis com espaços compartilhados, escritórios (home office) e mais.

Vantagens da jornada de trabalho flexível

Se você já procurou um advogado online para avaliar o seu contrato de trabalho, é provável que saiba quais são as vantagens ligadas a esse modelo de trabalho. Logo, posso citar:

  • Cumprimento do acordo de trabalho sem prejuízos para a atuação profissional;
  • Reduz a rotatividade de empregados;
  • Estabelece uma parceria funcional para ambas as partes;
  • Facilita a programação da vida pessoal, profissional e social;
  • Reduz o índice de faltas e atrasos;
  • Reduz o volume de horas extras (um custo para as empresas) e garante melhor aproveitamento do horário;
  • Fortalece a responsabilidade e comprometimento, entre outras.

Nessas relações empregatícias, cabe a empresa buscar um bom advogado em São Paulo ou um escritório de advocacia para regularizar essa atuação.

Isso por ser necessário realizar uma gestão de pessoas efetiva, reorganizar a cultura da empresa, evitar a perda de comunicação (estabelecendo um meio de contato diário-semanal) e fazer a supervisão do rendimento.

Geralmente, as empresas solicitam atualizações diárias sobre os projetos, dependendo do tipo de trabalho a ser realizado.

Implicações legais da jornada de trabalho flexível

Por fim, chegamos as implicações legais de como essas relações empregatícias acontecem.

Assim, o CLT não possui (ainda) nenhum artigo/lei específica que fala unicamente da jornada flexível. Dessa forma, tudo é baseado nas regras que existem, já que esse modelo é considerado uma jornada como outra qualquer.

Para tanto, destaco dois artigos:

  • Art.58 da CLT: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
  • Art. 7 da Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).”

Em outras palavras, a jornada de trabalho flexível garante que as horas de trabalho podem ser feitas de maneira fracionada sem prejuízos para o colaborador. Porém, deve manter-se o limite de horas.

A questão das horas, frequentemente, é definida como semanal. Ou seja, muitas empresas não limitam a 8 horas diárias, desde que o funcionário cumpra às 44 horas semanais – tudo considerando também as atividades a serem realizadas.

Ou seja, você pode trabalhar sete horas em um dia e nove horas em outro. Algumas empresas também permitem que o colaborador trabalhe nove horas de segunda a quinta, oito horas na sexta e folgue também aos sábados. Isso tudo é uma questão de negociação entre as partes.

Intervalos

Pensando nos intervalos de trabalho, as relações empregatícias seguem também o modelo tradicional.

Dessa forma, em jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos; para jornadas que ultrapassem às 6 horas, o intervalo é de 1 hora. Porém, se for acordado (por escrito ou contrato) outro tipo de intervalo, cabe o que foi acordado, não excedendo duas horas.

Mesmo neste formato, as implicações legais incluem que, ultrapassar o limite de horas configura “horas extras”.

Além disso, entende-se que as jornadas flexíveis também devem respeitar um intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Portanto, se você termina a jornada de segunda as oito horas da tarde, a lei defina que a próxima jornada deve iniciar a partir das nove horas da manhã.   

Enfim, vale dizer que essa jornada de trabalho traz diversos impactos nas relações empregatícias e, mesmo seguindo as regras do modelo tradicional, pode funcionar diferentemente na prática.

Como advogado em São Paulo e advogado online, vejo diversos casos em que o foco do empregador é a realização das atividades. Ou seja, a questão do cumprimento de horas fica em segundo plano.

Por isso, é indispensável realizar um contrato de trabalho, regulamentar como tudo deve acontecer, realizar as reuniões ou encontros como acordado, bem como manter uma “prestação de contas” sobre os trabalhos. Seja em uma planilha, em reuniões gravadas ou outro esquema.

Se precisar de auxílio com tudo isso, ter dúvidas sobre seu contrato de trabalho e mais, entre em contato ou confira o blog para ver outros conteúdos.