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Inventário extrajudicial: o que você precisa saber

Saiba que o inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório e que visa facilitar e agilizar o processo de partilha de bens.

Inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial: o que você precisa saber

O inventário extrajudicial foi instituído para diminuir a carga de trabalho que pesa sob o poder judiciário, bem como para agilizar a execução deste processo.

Contudo, é necessário atentar para alguns critérios previstos em lei para ser possível realizá-lo em cartório. 

Este categoria de inventário é feito em virtude do falecimento de alguém. Nesse sentido, este era proprietário de bens, de direitos e de dívidas, que serão transmitidos aos herdeiros.

Entenda com esse artigo esse tipo de inventário extrajudicial, bem como os seus detalhes conforme a lei 11.441/2007.

Além disso, saiba quando e como é feito, bem como quem está apto a encaminhar o processo.

Saiba o que é e para que serve um inventário extrajudicial

Saiba que antes de 2007, o inventário era feito como um processo unicamente do judicial. Isto é, visava a apuração dos bens, dos direitos e das dívidas, bem como a determinação da partilha.

Com a lei 11.441/2007, passou a existir o inventário extrajudicial, tratado da seguinte forma na legislação.

O CPC dispõe com clareza no artigo 610, que se existir um testamento ou um herdeiro incapaz, a prioridade é para o inventário judicial

Já no parágrafo 1.º, dispõe que quando a partilha é aceita pelos interessados, maiores de 18 anos e capazes, a prioridade é do inventário extrajudicial.

Ou seja, tanto o inventário quanto a partilha podem ser feitos por meio de escritura pública.

O CPC também dispõe que este documento é legal para todos os atos de registro. Assim como para fazer a apuração de valores do falecido em instituições financeiras.

Já no parágrafo 2º, o CPC coloca uma condição para que seja lavrada a escritura pelo tabelião. Isto é, os herdeiros precisam da assistência de um advogado ou mesmo de um defensor público.

Isso é muito importante, pois a sua qualificação bem como a sua assinatura devem constar em ato notarial.

Assim, o CPC criou condições para que este tipo de inventário seja feito em cartório, dispensando a intervenção judicial.

Cabe destacar a necessidade de observar todos os critérios vigentes. Isto porque são muitos pontos para a definição dos termos da partilha, envolvendo os herdeiros e o advogado.

Critérios para efetuar um inventário extrajudicial 

Conforme o que dispõe o CPC, no artigo 610, os principais critérios para este tipo de inventário extrajudicial são:

1º — Os herdeiros são capazes e maiores de 18 anos

De forma clara, a lei dispõe que os herdeiros têm de ser capazes e maiores de 18 anos. Ou seja, não são admitidos o regime de curatela e nem o impedimento do herdeiro de expressar sua vontade.

Existem casos em que um dos herdeiros é um menor emancipado. Dessa forma, a lei permite o uso deste tipo de inventário feito em cartório.

2º — Necessidade de existir um consenso acerca da divisão dos bens  

Este é um requisito de extrema importância para fazer o inventário extrajudicial. Isto porque se um dos herdeiros não aceita a partilha, o processo não pode ser feito dessa forma.

Por isso, torna-se necessário seguir por via judicial, constituindo um advogado para representar as partes em conflito.

3º — Não existe um testamento expressando a vontade do falecido

O Código de Processo Civil (CPC), no artigo 610, coloca que existindo um testamento, é necessário recorrer ao inventário na forma judicial. Além disso, admite as seguintes exceções quando existe o testamento:

  • Revogado e/ou caduco; 
  • Judicialmente homologado e os herdeiros aceitam a partilha de bens. 

4º — Presença de um advogado ou mesmo defensor 

O artigo 610, parágrafo 2º, do CPC, permite que um advogado faça a a representação das partes no processo. Desse modo, a sua assinatura e sua qualificação devem constar no ato notarial.  

O papel do advogado é oferecer aos herdeiros uma assistência jurídica. De fato, a lei permite que um único advogado ou ainda um defensor público possa representar todos os envolvidos.

Também pode ocorrer que um dos herdeiros contrate um advogado em separado. Certamente, o intuito dessa medida, adotada por um dos herdeiros, é resguardar os seus interesses particulares. 

Contudo, se a constituição de um advogado em separado estiver ligada a um conflito sobre a divisão dos bens, o processo deve ocorrer por via judicial.

Existe um prazo legal para efetuar o inventário extrajudicial?

O Código Civil, no artigo 611, estabelece o prazo legal de até 60 dias a ser observado para a abertura do inventário. Além disso, define como um ano o prazo para a conclusão desse inventário.

Se for necessário, esse prazo pode vir a ser prorrogado com o advogado apresentando um ofício ou requerimento. De fato, os dois tipos de inventários seguem o mesmo prazo legal.

Em relação ao pagamento dos impostos, saiba que nesta situação incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com efeito, o prazo para este pagamento é de até seis meses (180 dias) da respectiva data de falecimento.

De fato, é importante atentar para esse prazo, visando evitar a ocorrência de multas.

Qual é o valor de um inventário extrajudicial?

A realização dos cálculos para a apuração do valor de um inventário extrajudicial tem por base a tabela específica de cada estado. Nesse sentido, trata-se da Tabela de Emolumentos do Poder Judiciário.

A base de cálculo deve ser o montante do valor atribuído aos bens de propriedade do falecido. 

Em São Paulo, a tabela específica para calcular o custo deste tipo de inventário em 2021, dispõe os seguintes critérios: 

  • Para um patrimônio até 50 mil, o limite máximo é de R$ 1.444,35; 
  • Entre 50 mil e 500 mil, o valor máximo é de R$ 4.109,41; 
  • De 500 mil até 2 milhões de patrimônio, o teto máximo é de até R$ 7.765,374; 
  • Entre 2 milhões até 5 milhões de patrimônio, o limite máximo é de até R$ 12.424,58; 
  • E acima de 5 milhões de patrimônio, o teto máximo é de R $49.698,28. 

Cabe ao advogado consultar o Código de Normas Extrajudiciais do Estado em questão. Para que possa se informar sobre o valor que será pago para a execução do inventário desse tipo extrajudicial. 

Por que é preciso no inventário extrajudicial a atuação de um advogado?

Por ser uma disposição legal do Código Civil, em seu artigo 611, é preciso entender as ações que o advogado desenvolve, que são:

1ª – O advogado assina em conjunto com os herdeiros a escritura pública. Sendo que na escritura deve conter os seguintes pontos:

  • a contratação de um advogado;
  • as vontades dos sucessores;
  • a partilha consensual;
  • o valor apurado para o ITCMD a ser pago.

2ª – O advogado deve agir como representante dos herdeiros no decorrer do processo do inventário extrajudicial

Podendo redigir uma minuta ou petição para ser incluída na escritura, que deve conter os seguintes pontos:

  • o tratado no acordo de partilha;
  • as dívidas existentes do falecido;
  • dados pessoais dos herdeiros. 

3ª – O advogado busca garantir de forma consistente a consensualidade entre os sucessores acerca da partilha. Além de agir para conciliar vontades e respeitar as determinações legais. 

4ª – O advogado deve exercer a correta fiscalização da tributação e das diferentes custas que os herdeiros devem arcar. Estas envolvem os emolumentos de cartório e do ITCMD. 

Conheça o passo a passo para efetuar esta modalidade de inventário  

Em todo processo legal, existem alguns passos obrigatórios que devem ser observados. Isto porque podem garantir a assertividade em sua aplicação e os resultados esperados.

No caso deste tipo de inventário, o documento a ser consultado é o Código de Normas Extrajudiciais de cada Estado.

Apesar de ter diferenças entre os estados, apresenta os seguintes aspectos essenciais:

  1. Definir um contrato para registrar os acertos em relação aos honorários e a definição de procurações. Além disso, ambos devem ser formalmente assinados;
  2. Proceder à escolha cuidadosa do cartório responsável por executar o inventário extrajudicial;
  3. Elaborar a petição necessária para um inventário deste tipo;
  4. Realizar o protocolo do requerimento para inventário extrajudicial em cartório;
  5. Efetuar o pagamento, conforme os valores apurados do ITCMD;
  6. Acompanhar a escrita de uma minuta por parte do cartório responsável;
  7. Realizar o ato de lavrar a escritura com a devida assinatura dos herdeiros;
  8. Efetuar a devida transferência da herança partilhada para os respectivos herdeiros. 
  9. Providenciar os documentos dos seguintes envolvidos no processo:
  • Falecido;
  • Cônjuge sobrevivente; 
  • Herdeiros e dos seus cônjuges;
  • Advogado constituído;
  • Imóveis;
  • Bens móveis.

Saiba que todas as informações apresentadas oferecem uma visão ampla do instituto desse tipo de inventário extrajudicial.

O nosso intuito é esclarecer a sua finalidade e seus detalhes para todos os interessados no assunto.

Cabe destacar que como é previsto em lei, a representação de um advogado é um fator de importância indiscutível. Pois, este é responsável por garantir de forma consistente e respeitosa a consensualidade da partilha. Além de cuidar das ações legais.